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sábado, 28 de agosto de 2010

DECISÃO DA JUSTIÇA PODERÁ
 COMPROMETER A COPA EM NAMAUS

Brasilia - Como uma das exigências da FIFA para que Manaus sedie jogos da Copa do Mundo de 2014 é a retirada dos camelôs do centro da cidade, a decisão da Justiça em embargar a construção no "Shopping Popular" próximoaoPorto, poderá comprometer a Copa do Mundo na capital amazonense.
O desembargador Daniel Paes Ribeiro, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, negou o recurso da Estação Hidroviária do Amazonas que pedia a suspensão da liminar que mandou paralisar as obras do ‘camelódromo’, na área do Porto Organizado de Manaus.
O pedido foi protolocado dia 4 deste mês, antes da decisão da última terça-feira, que mandou demolir a obra por não contar com as autorizações das autoridades portuárias, exigidas em lei, no processo movido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), do qual o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e a União passaram a fazer parte.
A decisão do desembargador foi tomada no dia 19 deste mês e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). Ele rejeitou as alegações da Estação Hidroviária de que a fiscalização da Antaq deveria se ater somente às atividades da Sociedade de Navegação Portos e Hidrovias (SNPH), segundo prevê a Lei 10.233/200, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, criou o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, entre outros pontos.
Como a autoridade portuária foi delegada pela União ao Estado, em 1997, e a Lei só foi aprovada em 2001, quando o contrato com as arrendatárias já estava firmado, o desembargador diz que o argumento da empresa não prospera porque a mesma legislação dá à Antaq a competência para “autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secretário Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declaração de utilidade pública”.
A outra alegação da empresa de que uma Resolução de 2001 delegava à Autoridade Portuária, no caso a SNPH, a prerrogativa de convidar as arrendatárias para se adequar à nova lei, sob pena de não renovar o prazo de concessão, também não foi aceito pelo desembargador, pois não torna a empresa imune às ações das esferas federais.
Por conta da briga para a retomada do Porto, que começou em 2003, a SNPH nunca chamou as arrendatárias para repactuar o contrato com base na Resolução 55/2001, pois significaria alterar o prazo de concessão por 30 anos.
Com isso, as arrendatárias atuam com base no contrato antigo com o Estado, mas sob os critérios da nova lei. “A questão da submissão de toda a atividade portuária à fiscalização da Antaq, ao contrário, não ficou afastada pelo dispositivo invocado pela agravante”, disse o desembargador.
Além da questão legal, o magistrado também ressaltou que não há informações no processo de que a construção do ‘camelódromo’ foi comunicada à SNPH ou à Antaq, conforme prevê a lei. Sobre a aprovação do projeto pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, diz o desembargador, “o documento que consta da fl. 324 permite inferir que o projeto de construção do camelódromo foi devidamente aprovado pela mencionada autarquia”, mas não foi aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária.

















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