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segunda-feira, 23 de novembro de 2009

NEM TANTO AO MAR, NEM TANTO A TERRA - *Osny Araújo


Nunca fiz e nunca farei apologia aos crimes eleitorais, as maracutáias políticas, as falcatruas empregadas em épocas de campanha e por aí vai, mas não posso concordar com o festival de denúncias de crimes eleitorais, com pedidos de cassação de mandatos de prefeitos e vereadores no Amazonas, que vem sendo produzido em larga escala pelo Ministério Eleitoral, fazendo a alegria de muitos advogados.
Para se ter uma idéia mais clara dessa situação, da vulgaridade com a qual vem sendo feitas essas denúncias, somente este ano seis ou sete prefeitos e alguns vereadores já foram cassados, com uns retornando ao cargo e outros quatro ou cinco novos denunciados, inclusive pedindo a cassação de um ex-vereador de Manacapuru.
Como grande parte das denúncias é inconsistente e não se sustenta os denunciados recorrem e alguns conseguem reaver os seus postos. Isso prova a fragilidade das denúncias, como por exemplo, fornecimento de passagens a eleitores, prestação de outros tipos de favores por candidatos, especialmente no interior do Estado e a mais freqüente a compra de votos. Pergunta-se: Qual o candidato em sã consciência que nunca cometeu um delito desse tipo, que atire a primeira pedra.
Claro, que os crimes eleitorais precisam e devem ser investigados e os culpados punidos na forma da Lei, mas é também necessário o estabelecimento de critérios para a apuração das denúncias e a formulação do pedido de cassação, para que a coisa não caia no descrédito. Se isso vier a ocorrer, será muito ruim para a Justiça Eleitoral e por extensão para a própria democracia.
Outro ponto a ser analisado, é que existem denúncias envolvendo determinado prefeito porque teria ofertado alguma comunidade alguns poucos litros de gasolina para transporte ou mesmo para funcionar um gerador e o fato é caracterizado como crime eleitoral e o prefeito, às vezes eleito com uma grande diferença de votos é cassado, assumindo em seu lugar ou segundo colocado, além de provocar distúrbios na administração pela incerteza do processo ou mesmo pela mudança de prefeito. E a vontade popular aonde é que fica. Pergunta-se.
Diariamente as paginas políticas dos jornais locais anunciam que o MPE pede a cassação de mandato de mais um determinado prefeito, causando transtornos na administração e uma certa comoção na população. Isso não é bom.
Claro, que a Lei tipifica os crimes eleitorais, mas é preciso zelo na sua aplicação, até porque, todos sabem que as leis são flexíveis, passíveis de interpretações diferentes, por isso os recursos e naturalmente, as revogações de alguns atos pela própria Justiça em outra instância.
Entendo que é necessário que o MPE, antes de tornar pública a solicitação da cassação do mandato de um prefeito, que as denúncias sejam avaliadas e pesadas na sua gravidade, para que a partir daí seja solicitada o seu afastamento do cargo e perda dos direitos políticos, sem dar chance para que recursos possam devolver o cargo ao cassado, como via de regra ocorre.
Crimes eleitorais, cujas denúncias formuladas por adversários políticos de propaganda fora de tempo, doação de alguns poucos litros de combustível, passagem para transportar um doente para a capital em busca de saúde e outras coisinhas, não justificam os gastos públicos para a realização do trabalho, até porque, repito, todos cometem o mesmo tipo de delito, logo, todos teriam que ser cassados, do presidente da República até o mais humilde vereador brasileiro. A questão é, que queira ou não, chega a ser cultural.
Entendo que o Ministério Público Eleitoral está cumprindo o seu papel institucional ao acolher as denúncias, mas a partir daí, deve ter os cuidados necessários para analisá-las com os cuidados necessários para que em caso seja formulado o pedido de cassação, seja feito com substância e a certeza de que houve realmente um grave crime eleitoral, que a eleição foi fraudada, contrariando a vontade popular. Às vezes é necessário caminhar devagar com o andor, porque o santo poderá ser de barro.
Só para dar como exemplo, no mandato passado, se não me engano o município de Novo Ayrão, passou quatro anos sendo governador por dois prefeitos e tudo em função de recursos na Justiça. Outro caso interessante, que recordo, ocorreu no município de Rio preto da Eva quando o prefeito foi cassado falta cerca de três meses para cumprir o seu mandato, provocando a realização de uma “eleição-tampão”, com a sociedade pagando todos os seus custos. Um absurdo.
A verdade, é que particularmente este ano, o MPE parece mesmo que está com sede de cassação de mandatos e qualquer denúncia, por mínima que seja e às vezes nem justificando uma investigação mais profunda, o pedido de cassação ainda assim é formulado. É como se diz popularmente: Nem tanto ao mar, nem tanto a terra.

*Osny Araújo é jornalista e analista político.
e-mail: osnyaraujo@bol.com.br

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