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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

PROMOTOR É SUSPENSO POR TRES MESES


Manaus - A Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) concluiu relatório que apura a ligação do promotor de justiça Walber Nascimento com o crime organizado. O documento foi entregue durante reunião do Conselho Superior do Ministério Público.
Em razão das conclusões, o promotor Walber Nascimento foi suspenso por 90 dias, a partir de sete de outubro, quando retornará de uma licença médica. De acordo com o Ministério Público, essa é a pena máxima aplicada a um promotor em casos como esse.
A Comissão analisou a denúncia de que o promotor teria recebido um carro modelo 'New Beetle' de presente do traficante Flávio Augusto Coelho de Souza, primo de Bebeto da Praça 14, investigado por tráfico de drogas. De acordo com o relatório, a comissão considerou, pelas provas apresentadas, que o caro repassado, é sinal vísível da relação existente entre o promotor e o crime organizado.
- Esta comissão considera que, pelo cenário demonstrado, o automóvel repassado por Flávio ao investigado é apenas o sinal visível da promíscua relação existente entre o servidor e o crime organizado. O indesejável convívio revelado representa perigo concreto à sociedade, destinatária primeira das ações protetoras por parte dos membros da instituição ministerial. Intolerável, portanto, a conduta do investigado em sede de procedimento administrativo. A ligação existente entre investigado e pessoas ligadas ao crime organizado indicados na investigação da "força-tarefa" torna-se clara a partir dos próprios depoimentos dos envolvidos - esclarece o relatório.
A Comissão concuiu, ainda, que a conduta do promotor é incompatível com o exercício do cargo.
- Não se trata de qualquer ligação e sim de um relacionamento duradouro e permanente destinado a favorecer o crime organizado e garantir impunidade dos membros do bando. O encontro orquestrado pelo promotor para celebrar a boa convivência entre criminosos é revelador do alto grau de comprometimento do agente ministerial neste campo. Extrai-se, portanto, que a conduta realizada manifesta-se incompatível com o exercício do cargo - finaliza o documento.(Portal Amazonia)

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