

Manaus- O vereador José Ricardo (PT) enviou hoje (10) um requerimento a Câmara Municipal de Manaus (CMM) para cobrar informações sobre duas dispensas de licitação da prefeitura. As dispensas foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 13 de julho de 2009 e equivalem a quase R$ 20 milhões a serem gastos em obras do sistema viário atingido pela enchente na capital.
De acordo com o parlamentar, a dispensa de licitação de empresas, pela lei das licitações, somente ocorre quando há situação de calamidade pública ou de emergência. José Ricardo viu com estranheza o alto valor licitado pelo executivo municipal.
- O que há de tão urgente para contratar empresas sem proporcionar a concorrência delas. Isso é inconstitucional e pode dar margem à contratação de empresas de "amigos" que podem ter ajudado durante a campanha eleitoral, por exemplo, enfatizou o parlamentar.
A prefeitura firmou um contrato com a empresa Infra – Construções e Serviços Ltda, no valor de mais de R$ 6 milhões e outra dispensa no valor de mais de R$ 13 milhões, com a empresa W.P. Construções Comércio e Terraplanagem Ltda.
Para o vereador, antes que o executivo tome qualquer decisão, principalmente quando se trata de verba pública, é necessário discutir as propostas com a população e com o parlamento municipal.
- Eu não sou contra a iniciativa de construção de obras, mas em se tratando desse assunto, é necessário discutir com a sociedade em forma de orçamento participativo, por exemplo. A população expressa onde pode ser gasto o dinheiro público, revelou o parlamentar.
O vereador também disse que não há urgência na construção de obras no sistema viário de Manaus se a justificativa é o estrago causado pela enchente do rio Negro.
- O que eu sei é que houve muitas alagações, mas até o que me consta não é necessário modificar o sistema viário, afirmou José Ricardo.
Em seu requerimento, o parlamentar solicita cópia do parecer jurídico, com as razões legais para a dispensa; cópia do banco de dados e critérios para a escolha das empresas; cópia do comprovante de quitação dos tributos e encargos sociais das empresas beneficiadas; cópia dos processos publicados no DOM.
- É preciso saber a razão jurídica desse contrato, que áreas serão beneficiadas e onde serão as obras, finalizou.(Fonte:Assessoria)
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