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terça-feira, 23 de junho de 2009

CASSADO, TABOSA É OBRIGADO A DEIXAR A CMM


O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) a execução imediata da decisão que cassou o mandato do vereador Jander Tabosa. Para o MPE/AM, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) deverá empossar, imediatamente, o suplente de Tabosa.
A solicitação doMinistério Público foi acatada pela presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral Maria das GraçasFigueiredo, determinando o imediato cumprimento dea setença, ou seja, a cassação do mandato.
O vereador, que foi eleito com 4.393 votos, foi cassado pelo TRE-AM no início de maio deste ano por fraude eleitoral. De acordo com MPE/AM, a campanha de Jander induziu os eleitores a erro, fazendo-os acreditar que estavam votando no pai dele, Ronaldo Tabosa.
Após a cassação, Jander recorreu ao TRE-AM, na tentativa de reverter a decisão, e o tribunal, com entendimento semelhante ao do MPE/AM, considerou que os embargos de declaração – recurso utilizado pelo vereador – tiveram o objetivo de adiar a saída dele da CMM. “É de se concluir que o real objetivo buscado pelo embargante através do manejo dos presentes embargos não é integrar ou esclarecer eventual ponto que tenha deixado de ser apreciado por esse tribunal, mas sim tentar obter uma nova análise do mérito da questão, por meio de recurso manifestamente inadequado”, defendeu o MPE/AM, no parecer.
O procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior afirmou que a decisão que cassou o mandato de Jander já transitou em julgado e, portanto, deverá ser executada de imediato. “Este é o momento para ação firme da Justiça Eleitoral, com o fito de impedir manobras protelatórias, que longe de representarem exercício lícito dos direitos ao contraditório, ampla defesa e devido processual legal, denotam um total abuso do direito de recorrer”, declarou o procurador.
O pedido foi encaminhado à vice-presidente do TRE-AM, Graça Figueiredo, e aguarda resposta.
Cassado por fraude eleitoral - O vereador Jander Tabosa foi cassado por fraude eleitoral, por ter utilizado indevidamente o nome, o prestígio e a imagem do pai dele, que é empresário, proprietário de clínicas médicas e apresentador do programa televisivo Comunidade Alerta.
A campanha eleitoral de Jander foi conduzida sem que a imagem dele fosse divulgada. O material de divulgação não continha a foto dele nem o nome completo, apenas a indicação “Tabosa”.
Inicialmente, o nome de Ronaldo Tabosa, o pai, foi aprovado pelo Partido Verde como candidato a vereador, adotando como número de campanha 43.234, número que ele já havia utilizado em campanha anterior.
Após a indicação dos pré-candidatos pelo partido, Ronaldo Tabosa renunciou à candidatura em nome do filho, que continuou usando o mesmo número já amplamente divulgado em nome do então candidato Ronaldo Tabosa.
O pai continuou a agir como candidato, afastando-se, inclusive, do programa de televisão que apresentava, medida que seria necessária caso ele estivesse efetivamente pleiteando um cargo público. Durante a propaganda eleitoral de Jander, é o pai dele, Ronaldo, quem falava e aparecia na tela, afirmando que “a cidade de Manaus sofre com a falta de segurança, saúde, educação e transporte, a mudança está em suas mãos... por isso escolha bem seu representante, vote Tabosa, quatro três, dois três quatro”.

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