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terça-feira, 23 de junho de 2009

STJ NEGA LIMINAR A FAVOR DE WALLACE SOUZA


Brasilia – O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou o pedido de liminar requerido pelo deputado Wallace Souza (PP), para impedir a realização de quaisquer investigações envolvendo seu nome por autoridades policiais e para evitar uma possível prisão preventiva.
Na decisão, que está publicada no sistema de acompanhamento processual do STJ, na Internet, o ministro afirma que acolher o pedido de Wallace seria “expedir salvo-conduto genérico contra qualquer ação policial investigatória”.
Veja a decisão do ministro do STJ na íntegra
Fernandes destaca, também, que não há motivos suficientes, no momento, para prever que será decretada prisão preventiva contra o deputado, já que, segundo o ministro, “nem há notícias de seu indiciamento pela autoridade policial, mas apenas em relação a seu filho”.
TJAM
No pedido de habeas corpus preventivo protocolado pelos advogados do parlamentar no STJ, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) é apontado como autoridade coatora, por não autorizar previamente a continuação das investigações sobre o envolvimento do deputado, que tem foro privilegiado, no grupo criminoso acusado de cometer vários crimes em Manaus.

No final do despacho, Og Fernandes destaca que a informação de que as investigações que envolvem autoridades com foro privilegiado devem ser presididas pelo Tribunal de Justiça são procedentes, e que serão analisadas mais detalhadamente no julgamento do pedido de habeas corpus. (Fonte: Raphael Cortezão - Especial para o Portal Amazônia)

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