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quarta-feira, 6 de outubro de 2010

TSE mantém inelegibilidade de Paulo
Rocha, candidato ao Senado pelo Pará

Com informações do TSE
Brasilia -O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria de votos (5 a 2), o indeferimento do registro de Paulo Roberto Galvão da Rocha (PT), para a candidatura ao Senado Federal pelo estado do Pará. A maioria dos ministros confirmou entendimento da Corte de que o ato de renúncia para evitar o processo de cassação do mandato legislativo implica inelegibilidade, com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Deputado federal pelo PT e candiato ao Senado, Paulo Rocha teve 1.733.376 votos nas eleições realizadas no último domingo 3 de outubro. Contudo, seus votos não são considerados válidos. Somente após uma decisão final da Justiça sobre o caso, os votos poderão ou não ser contabilizados.
O Plenário confirmou decisão do ministro Aldir Passarinho Junior que, em decisão individual (monocrática), aceitou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que havia deferido o registro de Paulo Rocha.
Para o MPE, ele está inelegível com base na alínea ‘k’ do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterado pela Lei da Ficha Limpa. O dispositivo determina que a renúncia ao mandato eletivo para fugir do processo de cassação gera a inelegibilidade por oito anos, contados a partir do término do mandato. Paulo Rocha renunciou ao seu mandato de deputado federal em 2005. Candidato nas eleições do ano seguinte foi eleito novamente para a Câmara Federal e agora buscava uma vaga no Senado.
Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro ficaram vencidos. Eles mantiveram entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicável nas eleições deste ano e que não pode alcançar casos passados.





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