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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

A PARTIR DE HOJE O USO DAS CADEIRINHAS
NOS CARROS É OBRIGATÓRIO

Brasilia -  A partir desta quarta-feira (1º) se torna obrigatório em todo o país o uso de cadeirinhas no transporte de crianças em carros de passeio. O Conselho Nacional de Trânsito prevê multa de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira de habilitação para quem descumprir a nova regra.
A fiscalização começa hoje, mas no Rio de Janeiro haverá somente advertências, sem autuação, até o próximo dia 8. Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) vai multar já a partir desta quarta. Mas o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) informa que de hoje a domingo fará apenas blitz educativas.
Em pesquisa realizada no mês de março com 500 mães em cinco capitais brasileiras, o grupo Ipsos constatou que só 32% dizem possuir cadeirinha entre as que transportam seus filhos em automóveis. na opinião de algumas mães, elas  defendem o dispositivo de segurança, mas contam que o uso às vezes se torna complicado.
A advogada Soraia Magalhães tem três filhos, todos abaixo dos 7 anos. Por isso, circula com três cadeirinhas no carro. "A minha sorte é que no meu carro elas cabem. Se você não tem como colocar as três cadeirinhas, será multada a toda hora.”
SEM CADEIRINHA
A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento para transporte de crianças, conforme lei que entra em vigor amanhã em todo o país. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.
A exclusão se deu devido à inexistência de produtos certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Em 1998, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou que veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 no Brasil deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança dos dispositivos de dois pontos.
As novas regras estão previstas na resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), aprovada em 2007. O texto previa uma adaptação de dois anos. A fiscalização deveria ter começado em junho, mas foi adiada para setembro.(G-1  e Ag.Estado)







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