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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Seguro-desemprego terá
mudanças no Amazonas

Manaus - O recebimento do benefício seguro-desemprego sofrerá mudanças no Amazonas. A partir do dia 4 de outubro, o serviço não será mais realizado pela Superintendência Regional do Trabalho e antes de receber o benefício, o desempregado será encaminhado a novas vagas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
De acordo com o superintendente regional do trabalho e emprego no Amazonas, Alcino Vieira, com o recebimento do seguro desemprego pelo Sine, os desempregados devem ter acesso mais rapidamente a novas vagas do banco de dados do Sistema. “Com isso, os trabalhadores serão reinseridos mais rapidamente no mercado de trabalho”, disse.
Ao ser requerido o benefício do seguro-desemprego, serão analisadas as ofertas de emprego disponíveis e o repasse da vaga ao trabalhador. Somente se não forem encontradas uma nova oportunidade, o desempregado passará a receber o valor por três ou cinco meses. Para os que não aceitarem a vaga, o seguro-desemprego será suspenso. “Se o desempregado se recusar a aceitar a oferta de emprego do Sine, ele vai perder o benefício”, explicou Vieira.
A transferência de local de emissão do benefício passa a valer a partir do dia 4 de outubro deste.
Depósito em conta
Uma das mudanças também previstas para recebimento do benefício é o depósito direto em conta poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal. A alteração começa a valer no ano que vem e deve garantir mais segurança e comodidade ao trabalhador. “O dinheiro vai cair diretamente na conta. Lá o beneficiário vai poder usar quanto ele quiser, não precisando mais tirar todo o valor, o que é mais seguro”, comentou o superintendente do trabalho no Estado.
Benefício
Para garantir o seguro desemprego, é preciso ter trabalhado no período mínimo de seis meses com carteira assinada, não ter sido dispensado por justa causa, receber o benefício do FGTS na Caixa Econômica Federal e estar habilitado junto a um posto do Sine Amazonas. (P.Amazonia)



3 comentários:

T.Mari Oliver disse...

Concordo em parte, se o indivíduo recusar a proposta perderá o benefício...mas e se a proposta não for boa no ponto de vista do cidadão, ele não é obrigado a cair de cabeça em qualquer serviço que aparecer...se em sua análise particular a proposta não for boa...não vejo problema em recusar...cada um deve buscar suas melhoras...

Talita Marinho disse...

Concordo em partes quanto a recusa de propostas de emprego, pois se a proposta pelo ponto de vista do cidadão não for tão favorável assim, ou o salário não estiver de acordo com o que antes ganhara..não vejo problema em recusar a proposta, afinal não seria de fato correto se jogar de cabeça na primeira proposta que surgir, afinal cada um sabe de si e o que é melhor pa si... não vejo porque o cidadão perder o beneficio se as propostas feitas não foram favoráveis a ele.

T.Mari Oliver disse...

Concordo em partes quanto a recusa de propostas de emprego, pois se a proposta pelo ponto de vista do cidadão não for tão favorável assim, ou o salário não estiver de acordo com o que antes ganhara..não vejo problema em recusar a proposta, afinal não seria de fato correto se jogar de cabeça na primeira proposta que surgir, afinal cada um sabe de si e o que é melhor pa si... não vejo porque o cidadão perder o beneficio se as propostas feitas não foram favoráveis a ele.