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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Agronegócios


Agricultores familiares têm prazo de
adequação de produtos orgânicos

                                                                *Thomaz Meirelles

Agricultores familiares e empreendimentos da agricultura familiar têm até dezembro de 2010 para se adequarem ao novo sistema de garantia dos produtos orgânicos. A medida faz parte do Decreto nº 6.323/07 que instituiu o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. De acordo com o último Censo Agropecuário, já são 90.500 estabelecimentos rurais que praticam agricultura orgânica. O mercado anual de produtos orgânicos do Brasil é de aproximadamente R$ 700 milhões, sendo 40% comercializados no País e 60% para exportação, com crescimento aproximado de 25% ao ano. No Brasil, a produção orgânica é uma atividade que se encontra em franca expansão entre agricultores familiares e assentados da reforma agrária. Estima-se que em torno de 85% dos produtores orgânicos brasileiros sejam familiares. Sistema: O novo sistema, sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), tem a função de regular, controlar, definir regulamentos e registros necessários relacionados aos orgânicos. O sistema pretende, portanto, estabelecer a garantia da produção orgânica. Atualmente, esses produtos seguem vários padrões de qualidade, como instruções normativas e normas certificadoras de redes sociais e do mercado. Com a criação do sistema haverá um padrão brasileiro que será importante para a produção e a comercialização dos orgânicos no mercado interno. O decreto também determina as condições para que os agricultores familiares possam comercializar seus produtos diretamente ao consumidor, sem certificação. Para isso, deverão estar vinculados a uma organização com controle social, cadastrada pelo Mapa, ou em um órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado. De acordo com o decreto, a venda direta consiste na relação comercial direta entre o produtor e o consumidor final, sem intermediários, desde que seja um produtor ou membro da sua família inserido no processo de produção. (Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário)
Câmara aprova perdão a dívidas rurais de até R$ 10 mil
Medida provisória deve beneficiar cerca de 263 mil agricultores. O Plenário concluiu na quarta, dia 19, a votação das emendas do Senado à Medida Provisória 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia. A principal mudança aprovada pela Câmara é o perdão para dívidas rurais de até R$ 10 mil. A matéria segue para sanção presidencial. O perdão beneficiará as dívidas relativas a empréstimos concedidos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou lastreados em outras fontes com risco da União. Cerca de 263 mil agricultores deverão ser beneficiados, entre os que têm ou não dívidas já renegociadas. Quem tiver débitos superiores a R$ 10 mil também poderá quitá-los até 30 de novembro de 2011. Os deputados aprovaram também emenda que reabre os prazos para inclusão de débitos na dívida ativa da União para renegociação. O prazo legal havia terminado em 30 de novembro do ano passado e a nova data é 31 de outubro de 2010. Outra emenda incluída no texto concede nova subvenção aos produtores de cana-de-açúcar da região Nordeste para a safra 2009/2010. A primeira subvenção havia sido dada para a safra anterior (2008/2009). O valor que o plantador receberá será de R$ 5 por tonelada de cana, com limite de 10 mil toneladas por produtor - que receberá o dinheiro diretamente ou por meio de cooperativa. Plataformas: A Medida Provisória também cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Re penec). Uma emenda aprovada inclui, no benefício, as obras de infraestrutura no setor de indústria naval destinadas à construção de navios, diques flutuantes e plataformas petrolíferas. O Repenec suspende tributos, durante cinco anos, para estimular a instalação da indústria petroquímica nessas regiões. O benefício valerá para a compra ou importação de máquinas, equipamentos e materiais de construção. (Canal Rural)
Diminuiu a parcela da pobreza rural no Brasil
Extensão de benefícios na área agrícola garantiu melhoria na renda. No país, houve também mais emprego formal. O cenário rural que sempre ilustrou a pobreza no Brasil ficou metropolitano. A primeira explicação está na queda da proporção de pobres no Brasil, que era de 45% no início dos anos 90 e caiu para 22,9% em 2008 (último dado disponível). Estudo que a pesquisadora do Instituto de Estudos de Trabalho e Sociedade (Iets) Sonia Rocha apresentou no 22° Fórum Nacional mostra essa mudança na composição da pobreza entre as metrópoles e a zona rural. Em 1995, apesar de representar 19,8% da população, os moradores da zona rural eram 24,7% dos pobres. Já no Brasil metropolitano, a participação na população era de 30,7%, superior à sua representação entre os pobres (28,7%)."Essa redução na pobreza rural está fortemente associada à expansão da cobertura dos benefícios pagos pelo sistema de aposentadoria rural", diz a pesquisadora no estudo. Em 2008, essa situação mudou.Enquanto a população rural representava 14% do total, a pobreza rural ficou em 15,4% do total de pobres; os moradores da metrópoles representavam 30,9% da população e 36,5% entre dos pobres. (O Globo Online)

*Thomaz A P Silva Meirelles – administrador, funcionário público federal, especialista na gestão da informação do agronegócio e escreve semanalmente neste endereço. E-mail: thomaz.meirelles@hotmail.com

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