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domingo, 12 de dezembro de 2010

Assentamento do INCRA em
Carauari recebe licença ambiental

Com informações da Ascom-INCRA-AM
Manaus - O INCRA – AM recebeu do IPAAM, órgão ambiental estadual, a licença prévia para o assentamento P.A. Riozinho. Trata-se de vitoria importante do INCRA, uma vez que o assentamento foi criado há alguns anos e este entrou no Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental firmado entre o INCRA e o IPAAM. Neste acordo, ficou acertado que o INCRA regularizará a situação dos assentamentos antigos de forma escalonada – como é o caso do P.A Riozinho.
O P.A. Riozinho foi criado há 11 anos e tem 225 famílias inscritas pelo INCRA. Na história do assentamento ainda pairam algumas situações de disputa judicial em áreas reclamadas por terceiros. Por outro lado, a Superintendência do INCRA por meio da Divisão de Obtenção de Terras e apoio técnico do Serviço Meio Ambiente, focou os trabalhos de licenciamento apenas nas áreas fora dos litígios.
Para o chefe de Divisão de Obtenção, Ronaldo Santos, isso mostra o quanto a equipe técnica da Divisão, mais especificamente o pessoal do meio ambiente – formada por uma Geógrafa, uma Engenheira Agrônoma, um Engenheiro Florestal e mais uma Analista de Reforma Agrária - , tem trabalhado de maneira coordenada e organizada na preparação das peças técnicas. Ademais, configura, ainda, o vínculo de bom diálogo com o IPAAM nestes últimos anos.
Já para a superintendente Maria do Socorro Marques Feitosa,(foto), isso prova que o órgão vem trabalhando com determinação para zerar o passivo ambiental nos assentamentos de reforma agrária no Amazonas. Socorro Feitosa, defensora intransigente de uma reforma agrária sustentável, garantiu que é possível sim, desenvolver o setor, a agricultura familiar, sem agredir a natureza. “Essa experiência, com bastante êxito já estamos comprovando em vários assentamentos de reforma agrária no Amazonas” – afirmou.
O próximo passo, completa Santos, “ é definir a situação da reserva legal coletiva, já que pensamos em instituir um formato diferente de reserva, pois as famílias não a instrução necessária para averbar a reserva legal de forma individual. Assim, nossos técnicos estudam uma forma de propor uma averbação coletiva. Dependemos de aprovação em instancias técnicas superiores, como a Câmara Técnica do INCRA, e posteriormente ao Comitê de Decisão Regional”, completa.
Com esta medida, será possível iniciar o processo de expedição dos Contratos de Concessão de Uso (CCU) para as famílias no assentamento.









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