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sexta-feira, 18 de junho de 2010

TSE decide que ficha limpa vale
também para condenações anteriores

Brasilia - A decisão do tribunal não foi surpresa para mim, porque, desde o início, sempre afirmei que a mudança introduzida pelo Senado foi uma mudança de redação, que não alterava o mérito do projeto"Senador Francisco DornellesAutor da emenda que colocou em dúvida a abrangência da lei da ficha limpa, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) analisou nesta sexta-feira (18) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a inelegibilidade de candidatos já condenados por um colegiado de juízes no período anterior a norma. “A decisão do tribunal não foi surpresa para mim, porque, desde o início, sempre afirmei que a mudança introduzida pelo Senado foi uma mudança de redação, que não alterava o mérito do projeto”, avaliou Dornelles.
A emenda apresentada pelo senador progressista, acatada pelo relator do projeto, Demóstenes Torres (DEM-GO), e aprovada no plenário do Senado substituiu a expressão "tenham sido condenados" por "que forem condenados”, ao tratar de quem seria alcançado pela lei. A intenção, segundo Dornelles, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal no futuro. Na oportunidade, a mudança gerou dúvida no meio jurídico sobre a aplicabilidade do texto aos casos passados.
Ficha limpa vale para condenados antes da publicação da lei, diz TSECorrentes jurídicas interpretavam que, ao trocar “tenham sido” por “que forem”, o senador teria aberto caminho para a contestação judicial da aplicação da lei pelos políticos condenados antes do dia 7 de junho, data em que a norma foi publicada no Diário Oficial da União, após ser sancionada pelo presidente Lula Inácio Lula da Silva.
Já Dornelles e o próprio Demóstenes Torres, com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), defenderam as modificações afirmando que a emenda seria de “redação” e não teria atingido a essência do projeto. O confronto de interpretações levou a Justiça Eleitoral a ser provocada a analisar o caso e nesta sexta o TSE confirmou a tese de Dornelles e Demóstenes Torres.
Ao comentar a polêmica gerada pela emenda, o relator do caso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, disse considerar “irrelevante” a dúvida. “Considero irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar. Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no momento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade”, disse o ministro em seu voto.
A lei, que vale já para as eleições deste ano, determina que políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro. O entendimento deverá agora ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país.
A posição do TSE, definida por 6 votos a 1, é uma resposta à consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC) sobre a aplicação da ficha limpa. Na consulta, o deputado fez seis perguntas sobre a aplicação da lei.
Caso a caso
Em resposta a outro questionamento do deputado, o TSE definiu ainda que a lei da ficha limpa pode agravar a punição de políticos condenados antes da publicação da norma. A lei prevê que o político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo contra ele ficam inelegíveis pelo período que resta do mandato mais oito anos. Antes, o período de inelegibilidade ia de 3 a 8 anos.
No entanto, a possibilidade de ampliação do período de inelegibilidade para políticos condenados, que não podem mais recorrer da decisão, será analisada caso a caso pela justiça eleitoral no momento do registro da candidatura, segundo o TSE.
Aprovação
O projeto ficha limpa surgiu da iniciativa do MCCE, que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro do ano passado. O projeto foi o quarto de iniciativa popular a virar lei.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou o voto do relator e defendeu que a emenda aprovada no Senado não alterou o alcance da lei. “O verbo ‘forem’ tem sido usado na linguagem jurídica para designar possibilidade, e não o tempo verbal futuro. A locução ‘que forem’ não exclui candidatos já condenados”, argumentou o presidente do TSE.(G-1)

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