Decisão do TSE
FICHA LIMPA VALE PARA
AS ELEIÇÕES DESTE ANO
Brasilia - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (10), por seis votos a um, que a lei Ficha Limpa será aplicada às eleições de outubro deste ano. A lei proíbe que pessoas condenadas na justiça em decisão colegiada, ou seja, condenadas por mais de um juiz, concorram às eleições.
O ministro Marco Aurélio de Mello foi o único a votar contra a aplicação imediata da lei. Ele admitiu que o TSE ficou em uma situação delicada diante da sociedade, mas disse que não se sente pressionado.
- Não me pressiona a iniciativa do projeto nem a aprovação das duas casas do legislativo porque o povo se submete à carta da república, a não ser que o povo vire a mesa e proceda a uma revolução rasgando a carta da constituição.
O ministro Marcelo Ribeiro, segundo a votar, chegou a pedir vistas ao processo, mas voltou atrás depois de ouvir o voto dos demais ministros. Eles lembraram que algumas convenções dos partidos eleitorais já estão em curso e que o prazo para a decisão é curto. Ribeiro questionou o fato de o TSE responder à consulta.
- A rigor, eu não sou muito partidário de que o TSE fique respondendo consulta desse tipo, se a lei é constitucional ou não constitucional, porque quem diz, em tese, se algo é constitucional ou não é o STF (Supremo Tribunal Federal).
A ministra e vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia, seguiu o voto do relator Hamilton Carvalhido e afirmou que a segurança do processo jurídico eleitoral não ficaria comprometida com a aplicação da lei. Aldir Passarinho afirmou que as leis devem servir a sociedade e que as mesmas sofrem adequações ao longo do tempo.
Antes dos votos dos ministros, a vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureal, lembrou que grande parte das convenções partidárias ainda não se realizaram e, portanto, há tempo hábil para o candidato se adequar caso a lei seja aplicada já no pleito deste ano.
- Não há prejuízo nenhum, pelo contrário, será uma grande decepção do povo se, mais uma vez, não se conseguissem que os candidatos sejam pessoas idôneas ao ocupar o cargo que pretendem.
Além do TSE, o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda pode se manifestar sobre o tema, caso algum político recorra à Suprema Corte.
Legislação
A lei da inelegibilidade em vigor atualmente foi criada em 1990, para complementar a Constituição de 1988. O objetivo desta lei, diz o texto, era assegurar a “moralidade para o exercício do mandato” e “proteger a probidade administrativa”.
Inelegibilidade
Pessoas condenadas em decisão colegiada (por mais de juiz), e em segunda instância, não poderão disputar cargos eletivos.
Crimes
A regra vale para os políticos condenados por crimes considerados graves (como tráfico de drogas, homicídio e corrupção), cuja pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver dolo (intenção).
Prazo
A proposta também fixa em oito anos o prazo em que o candidato deverá ficar de fora das disputas eleitorais. Atualmente, o prazo varia de acordo com cada processo.
Renúncia
Mesmo após renunciar, os políticos ainda podem ter seus mandatos cassados e ficar inelegíveis. Atualmente, a renúncia “livra” o político da inelegibilidade.
Recursos
É possível concorrer enquanto a Justiça analisa o pedido de recurso do candidato. Porém, se o pedido de recurso do processo for rejeitado pela Justiça, o candidato perde o registro da candidatura.
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