LEI ELEITORAL RESTRINGE ATOS
DE SERVIDORES PÚBLICOS
Desde o dia três deste mês até a posse dos candidatos que forem eleitos no pleito de outubro deste ano, agentes públicos não pedirão nomear, contratar ou demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor publico, até a posse dos eleitos.
Isso tudo é para que a Legislação que restringe várias ações dos agentes públicos três meses antes e três após as eleições possa ser fielmente cumprida.
A lei permite que sejam realizados concursos nesse período, mas, os aprovados terão de esperar a posse dos eleitos para serem nomeados. A exceção é para os recursos destinados a obras e serviços já contratados.
É permitida ainda, a transferência de recursos para atender situações de calamidade pública.
Os agentes públicos, cujos cargos estão em disputa, não podem fazer pronunciamentos em cadeia nacional de radio e televisão. A única exceção para pronunciamento é, a critério da Justiça Eleitoral, para matéria urgente, relevante e característica das funções de Governo.
Também não é permitido autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos de Governo, salvo em caso de grave e urgente necessidade. Qualquer candidato é proibido comparecer a inaugurações de obras publicas.
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