Agronegócios:
Comercialização de Produtos da Sociobiodiversidade - I
*Thomaz Meirelles
Inicialmente cabe destacar que o Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade (PNPSB), busca estruturar arranjos produtivos sustentáveis, por meio de um conjunto de iniciativas que valorizem os conhecimentos dos Povos, Comuni dades Tradicionais e Agricultores Familiares. Suas ações envolvem o assessoramento técnico, capacitação e organização social, além do acesso ao crédito, desenvolvimento de infra-estrutura produtiva, promoção comercial e inserção dos produtos extrativistas no mercado. Sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o programa atua em parceria com diversos órgãos, sendo o processo de apoio à comercialização operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento. O desenvolvimento deste eixo envolve a organização e o ingresso do produto no mercado, criando as oportunidades de preços justos frente às diferenças regionais e à realidade dos extrativistas, ordenando a cadeia produtiva no aspecto da oferta e demanda, promovendo aumento do interesse de diversos setores como a indústria de fármacos, cosméticos, higiene pessoal, fibras e outros, conferindo maior competitividade aos produtos. Neste contexto, foi elaborado o presente Plano objetivando estimar os recursos financeiros necessários para execução das aquisições e subvenções do produtos extrativistas, de modo a sustentar os preços e garantir renda mínima aos extrativistas, além de possibilitar a regulação do mercado. Para confecção do estudo foi levada em consideração a legislação que autoriza a subvenção direta ao extrativista, os preços mínimos aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, além dos normativos da Conab, os quais oferecem apoio ao processo de subvenção, como também, de aquisição de produtos da sociobiodiversidade.
Justificativa
A Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que instituiu medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, em seus artigos 48 e 54, autorizou a modalidade de Subvenção Direta que prevê ao extrativista o recebimento de subvenção, ao comprovar que efetuou a venda de seu produto por preço inferior ao preço mínimo fixado pelo Governo Federal. Considerando a necessidade de atuação integrada dos Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, para apoiar e promover a atividade extrativista dos povos e comunidades tradicionais em toda a cadeia produtiva, em especial na comercialização, o Ministério do Meio Ambiente Publicou Portaria Interministerial nº 254, de 27 de agosto de 2008, criando, art. 1º, Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, visando subsidiar as ações voltadas à comercialização dos produtos oriundos do extrativismo, com base nas seguintes atribuições:
a) Indicar produtos prioritários para realização de estudos pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, com vistas à sua incorporação na Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM ou à revisão dos preços mínimos, no caso dos produtos já amparados por essa Política;
b) Aprovar as propostas de pr eços mínimos, com base nos estudos referidos no item anterior, e encaminhar à Conab para as demais providências relacionadas à tramitação das mesmas;
c) Propor as ações de apoio à comercialização dos produtos amparados por preços mínimos nos termos desta Portaria, em especial as regiões prioritárias;
Preços Mínimos e Limites de Subvenção
Os votos do Conselho Monetário Nacional e, em conseqüência, as portarias definem os preços mínimos, definem a data de início de vigência dos preços, e não mais o prazo final. Os preços mínimos valerão até a publicação de nova portaria. Os preços mínimos para os produtos da sociobiodiversidade e limites de subvenção, foram definidos pelos votos do Conselho Monetário Nacional e conseqüentemente pelas Portarias do Ministério da Agricultura e Abastecimento - Mapa, nº 543, de 27 de julho de 2009 e Portaria Interministerial Nº 539 de 12 de novembro de 2009 com seus respectivos valores, especificações e abrangência.
R$ 700 mil pagos no Amazonas
Em 2009, foram liberados R$ 440 mil para 917 extrativistas de borracha e castanha. Em 2010, até junho, já foram liberados R$ 271 mil beneficiando 500 extrativistas. Entre 2009/2010, a produção de borracha subvencionada foi de 417 toneladas. De castanha-do-Brasil, foi de aproximadamente 105 toneladas.
*Thomaz A P Silva Meirelles – é administrador, funcionário público federal, especialista na gestão da informação do agronegócio e escreve semanalmente neste endereço. E-mail: thomaz.meirelles@hotmail.com
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