52 Cartórios no Amazonas
CNJ DETERMINA A REALIZAÇÃO
DE CONCURSO PARA CARTÓRIOS
Brasilia - A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira, no Diário de Justiça Eletrônico, a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o País. Foram declaradas vagas as titularidades de 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público. Destas, 52 são no Amazonas.
A corregedoria determinou, ainda, que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor (alguns interinos respondem há anos pelos cartórios vagos e possuem rendimento mensal superior a R$ 5 milhões) deve ser recolhido aos cofres públicos.
O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode ocorrer com 153 cartórios-fantasmas que atuam no país, sem que o CNJ identifique quaisquer autorizações legais para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.
Permutas familiares
Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.
Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O Artigo 236 da Constituição Federal determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos. Quem não cumprir poderá responder por improbidade administrativa.
Cartórios no Estado
As milhares de decisões podem ser acessadas no endereço www.cnj.jus.br/dje/. No Amazonas foram considerados vagos os serviços extrajudiciais de Alvarães, Anamã, Anori, Cartorio da 1ª Vara de Manacapuru, Manaquiri, Apuí, Atalaia do Norte, 1º Oficio de Barcelos, Benjamin Constant, 1ª Vara Beruri, Boa Vista dos Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, 2º Oficio de Coari, Codajás, Envira, 2º Ofício de Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itamarati, Itapiranga, 12º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus, 4º. Tabelião de Notas da Capital, 9º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus, 11º Ofício do Registro Civil de Pessoa Naturais de Manaus, 3° Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus, 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus, 5º Ofício de Notas de Manaus, 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus, Registro Especial de Títulos e Documentos de Manaus, do 1º Oficio de Registro Civil de Manaus, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos de Manaus, Maraã, 2º Ofício de Maués, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, 3ª Vara de Parintins, 1º Ofício de Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Izabel do Rio Negro, Santo Antonio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Sebastião do Uatumã, Tabatinga, Tapauá, 1ª Vara de Tefé e Urucurituba.
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