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sábado, 17 de julho de 2010

Pleno rejeita pedido de
intervenção em Parintins

Manaus - O Amazonas Ministério Público pediu intervenção no município pelo não cumprimento dos precatórios judiciais Por unanimidade os desembargadores do Tribunal Pleno rejeitaram no dia 15 de julho o pedido de intervenção no município de Parintins, feito pelo Ministério Público pelo não pagamento de precatório judiciário.
No ano de 2005 foi requisitado pela justiça que o município depositasse R$ 251 mil
para pagamento de precatórios. O Procurador Geral de Justiça, Dr. Otávio de Souza Gomes, se manifestou pela procedência da intervenção.
A intervenção estadual no Município por descumprimento de ordem ou decisão judicial está regulada no art. 35 da Constituição Federal. A partir da segunda metade da década de 80 a intervenção vem sendo invocada como meio de forçar o cumprimento dos precatórios judiciais expedidos, notadamente, nos autos dos processos de desapropriação, maiores responsáveis pelos débitos judiciais das Fazendas Públicas.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, o município fez um acordo para parcelar o débito, “que vem sendo pago regularmente, faltando apenas sete parcelas”, garantiu a Corregedora Geral de Justiça. Dessa forma ela considerou a intervenção improcedente, recebendo a unanimidade de votos no Tribunal Pleno.

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