Maitê Proença voltará receber
benefício previdenciário
Por Fernando Porfírio
S.Paulo - A Justiça de São Paulo garantiu à atriz Maitê Proença o direito de receber a pensão vitalícia que herdou dos pais. A decisão obriga o governo paulista a voltar a pagar o benefício de cerca de R$ 13 mil mensais. O valor foi suspenso no final do ano passado por decisão administrativa da SPPrev (São Paulo Previdência).
A SPPrev é uma autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda. É responsável por administrar a folha de pagamento de pensões e aposentadorias da Administração direta e indireta do Estado, bem como da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades públicas, do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
A autarquia já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Sustenta que seu ato não é ilegal. E argumenta ter amparo em lei e fatos. E afirma, ainda, que não violou direito da atriz.
Maitê ganhava pensão de seus pais, o procurador de Justiça Carlos Eduardo Gallo e a professora Margot Proença, ambos mortos em 1971 e 1989. Maitê tem direito ao benefício porque nunca se casou no papel. No entanto, teve uma filha e viveu 12 anos com o empresário Paulo Marinho. Ela também morou por um tempo com o cineasta Edgar Moura.
Pela Lei Complementar 180/78, as filhas solteiras de servidores públicos tinham direito a pensão permanente. A SPPrev defende que a atriz perdeu esse direito pela vida conjugal mantida com o empresário Paulo Marinho.
A atriz entrou na Justiça para ter de volta seus direitos. A ferramenta escolhida foi o Mandado de Segurança, instrumento jurídico para a garantia de direito líquido e certo (que não precisa de prova).
O juiz Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública, aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Maitê. Ele determinou que o governo paulista volte a pagar a pensão. Para o juiz, a autarquia equiparou união estável com casamento com o objetivo único de acabar com a pensão.
“Há duas regras de hermenêutica que impedem isso. A primeira consiste em que, se a lei não distingue, não pode o intérprete destingui-la. A segunda é que regra de exceção deve ser interpretada de modo restritivo. A Administração criou hipótese de cessação de benefício sem qualquer amparo legal”, afirmou o juiz.
Para ele, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data de morte do segurado. Segundo ele, a SPPrev violou direito (líquido, certo e incontestável) adquirido pela atriz ao fazer valer eficácia retroativa de lei que veio depois dos fatos (mortes dos pais) e mais restritiva.
Para justificar a perda da pensão da atriz, a SPPrev equiparou união estável com casamento. É que a lei em vigência na época da morte dos pais de Maitê Proença dizia que o direito ao benefício cabia unicamente a filha solteira.
Como prova, apontou texto da biografia de Maitê em seu site oficial. Nele, a atriz afirma ter formado “uma família linda” nos 12 anos em que viveu com Paulo Marinho, o que caracterizaria seu relacionamento com o empresário como uma “união estável”.
*Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
sábado, 17 de julho de 2010
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