
O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, elaborou e distribuiu, recentemente, livreto informativo sobre o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. Porém, antes de detalhar os caminhos para obter tal certificação, lembro, com tristeza, a equivocada decisão governamental que levou ao desmonte da rede de armazéns implantada, no Amazonas, pela antiga Cibrazem (Companhia Brasileira de Armazenamento), inclusive na capital do Estado. Hoje, principalmente na cidade de Manaus, os armazéns que foram negociados com empresas privadas estão fazendo falta e causando transtornos para o recebimento de produtos do estoque público de alimentos que tem como objetivo o abastecimento interno, uma vez que a capacidade estática foi drasticamente reduzida (perdemos mais de seis mil toneladas em capacidade de estocagem). É sempre bom, também, fazer justiça aos gestores e políticos que lutaram para trazer os armazéns para o Amazonas, entre eles, cito o Sally Szjanferber, Raul Lourenço, Ubaldino Meirelles e José Lindoso, entre outros colaboradores. Naquela época, o discurso rural era de que nosso estado não produzia alimentos porque não tínhamos onde guardar e beneficiar. Lamentavelmente, mesmo depois da instalação dos mais de treze armazéns (com secadores) a situação foi pouco alterada, ou seja, continuamos importando alimentos básicos.
Porque a certificação?
Com a globalização dos mercados e o aumento da competitividade, as relações comerciais estão se tornando cada vez mais rigorosas nas exigências de padrões de qualidade dos produtos que adquire. No agronegócio mundial a situação não é diferente. E o Brasil, como um dos principais produtores e exportadores de produtos agropecuários, para se manter competitivo precisa se adequar às exigências do mercado externo. Na cadeia produtiva, percebe-se que o segmento de armazenagem apresenta algumas fragilidades quanto ao manuseio e a guarda da produção. Os segmentos que se relacionam com os prestadores de serviços de armazenagem têm apontado a necessidade de se estabelecer procedimentos que visem modernizar as atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários. Pela sua importância no contexto da agropecuária, a gestão do sistema de armazenagem tem que buscar a uniformização de procedimentos, que devem ser avaliados constantemente no intuito de alcançar a sua modernização técnica e operacional. Além disso, as suas atividades devem ser transparentes e regulamentadas, de forma que todo esse esforço se traduza no fortalecimento de sua credibilidade e no atendimento dos interesses coletivos. Com esse espírito, foi instituída a Lei n. 9.973, de 10.05.2000, regulamentada pelo Decreto n. 3.385, de 03.07.2001. Dentre as inovações introduzidas na legislação, destaca-se a criação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, com base no Sistema de Avaliação da Conformidade. Esse sistema é coordenado pelo Mapa, com a participação do MDIC. Os procedimentos técnicos operacionais e a definição dos documentos necessários ao exercício das atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, foram elaborados pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria Interministerial Mapa/MDIC n. 40, de 05 de março de 2004.
31 de dezembro de 2009 (início da vigência)
Após consulta pública, o Mapa aprovou os requisitos técnicos por meio da Instrução Normativa n. 33, de 12 de julho de 2007. Essa Instrução Normativa estabelece os requisitos técnicos que o armazém deve atender para ser certificado por um Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo Inmetro, agência executiva do Governo Federal, que é responsável pela gestão do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade). O prazo de início da vigência do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras foi definido para 31 de dezembro de 2009, pela Instrução Normativa n. 52, de 10 de outubro de 2008.
Os pilares da certificação
A certificação está baseada em três pilares: 1) os requisitos técnicos operacionais; 2) a capacitação da mão-de-obra que trabalha nos armazéns; 3) documentação que comprova o manejo adotado pelo armazenador. A certificação é obrigatória para todas as unidades armazenadoras que prestam serviços remunerados de armazenagem de produtos de terceiros, inclusive estoques públicos. Poderá haver a ampliação da exigência para outras unidades armazenadoras e não há restrição para a participação voluntária por parte destas. Na próxima semana, e dando sequência a este assunto, a coluna Agronegócios vai divulgar os objetivos, benefícios, procedimentos, obrigações e legislação sobre a certificação de unidades armazenadoras.
*Thomaz A P Silva Meirelles – administrador, funcionário público federal, especialista na gestão da informação do agronegócio. E-mail: superbox@argo.com.br / thomaz.meirelles@hotmail.com

2 comentários:
Boa Noite
Interessante o seu comentário sobre o assunto. Tenho um blog que trata de certificação de Unidades Armazenadoras e fiz um link falando de sua postagem. http://unidadesarmazenadoras.blogspot.com/
um abraço
Ademir Martins
Boa noite,
Assim como o companheiro Ademir, tenho um blog sobre armazenagem e consultoria agrícola.
Estamos esperando que esta lei profissionalize o setor e capacite os que já trabalham nele.
Abraço
Luiz Fernando - Auditor técnico de certificação de unidades armazenadoras.
http://armazenagemeconsultoriaagricola.blogspot.com
Postar um comentário