quarta-feira, 19 de agosto de 2009
É PROIBIDO FUMAR...
Manaus - A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou hoje (18) o projeto de lei de autoria dos deputados Sinésio Campos (PT) e Marcus Rotta (PMDBB, que proíbe o consumo de cigarrilhas, cigarro, cigarro eletrônico, cachimbos, charutos ou derivado de qualquer outro produto fumígeno - derivado ou não do tabaco – e cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco para aplicação no Amazonas.
O Projeto é uma ação conjunta dos deputados Adjuto Afonso (PP), Marcos Rotta (PMDB) e Sinésio Campos (PT) e foi encaminhou para sanção do governador Eduardo Braga. Caso seja sancionado, os proprietários ou responsáveis pelo estabelecimento que descumprir a proibição ficarão sujeitos à pena de multa, que deverá ser fixada entre R$ 1 mil a R$ 50 mil sem prejuízo das senções previstas na legislação sanitária.
A proibição atinge todo o território amazonense e aplica-se aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer de seus lados por paredes, divisória, telhado ou teto ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
Segundo o deputado Marcos Rotta, um dos autores, o projeto tem como objetivo preservar o direito de todos à saúde – fumantes e não fumantes – sejam eles freqüentadores de ambientes coletivos, trabalhadores que ali exercem suas atividades.
Para os deputados Adjuto Afonso e Sinésio Campos, como uma das sub-sedes da Copa de 2.014, Manaus tem que dar exemplos de preocupação com o meio ambiente.
Locais coletivos
A lei, se sancionada pelo governador do Estado, estabelece como “recinto de uso coletivo” os ambientes de trabalho,. de estudo, cultura, de culto religioso, de lazer, esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, bibliotecas, museus, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e taxis.
Nestes locais deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Abaixo-assinado
De acordo com a coordenadora Estadual da Atenção Oncológica no Amazonas, Marília Oliveira, a causa visa a saúde da população, principalmente os fumantes passivos que trabalham nos Ambientes Coletivos Fechados ou Parcialmente Fechados.
- Estamos com um link no site da Liga Amazonense Contra o Câncer (LACC) e da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas (FCECON), coletando assinaturas daqueles que estão de acordo com a aprovação dessa Lei, afirmou.(Fonte:Aleam).
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