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sexta-feira, 16 de julho de 2010

Eleitor pode votar em trânsito
para Presidente da República

Brasilia - eleitor brasileiro terá, pela primeira vez, a possibilidade de votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República.
A novidade, implantada nas eleições de 2010 pela minirreforma eleitoral, Lei 12.034 de 2009, prevê no artigo “Art. 233-A: “Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma reguaetada pelo Tribunal Superior Eleitoral.”
Portanto, a partir do dia 15 de julho, até o dia 15 de agosto, o Eleitor pode se cadastrar em qualquer cartório eleitoral, munido de documento de identidade oficial com fotografia (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto) e preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral. Neste formulário o eleitor vai indicar a capital do Estado onde estará no primeiro ou no segundo turno, uma vez que só será possível votar nas capitais dos Estados.
Todos os eleitores que estiverem em dia com a Justiça Eleitoral podem requerer - lembrando que não será possível votar em deputados, senadores e governadores - já que a Lei não previu. O voto ficará restrito aos cargos do Executivo Federal.
Quem se habilitar a votar em trânsito não precisará justificar a ausência do voto para os outros cargos (governador, senador, deputado federal estdual), uma vez que a necessidade de justificativa só se dará se o eleitor não comparecer para votar na capital indicada.
Outra informação relevante é a possibilidade do eleitor cancelar sua habilitação para votar em trânsito até o dia 15 de agosto, último prazo para habilitação.
É preciso esclarecer, também, que somente nos locais onde serão instaladas urnas para a recepção de votos em trânsito, denominados “mesas receptoras de votos em trânsito”, é que o eleitor poderá votar, não sendo permitido, portanto, o voto em trânsito em qualquer seção eleitoral da capital.
Os Tribunais Regionais Eleitorais vão definir os locais de votação, que deverão funcionar preferencialmente em regiões centrais da capital, para facilitar o acesso dos eleitores. Deverão ainda publicar os locais no Diário da Justiça Eletrônico.(STE)

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