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terça-feira, 13 de outubro de 2009

AGRONEGÓCIO: LIMITES E MERCADO - Thomaz Meirelles


O Decreto nº 6.959, de 15 de setembro de 2009, ampliou o mercado institucional para os agricultores familiares, enquadrados no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), negociarem a produção de alimentos. O PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) poderá contar com recursos dos ministérios do Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Agrário e Educação (FNDE/PNAE) para compra da produção familiar dentro dos limites estabelecidos. A aquisição de alimentos para atendimento da alimentação escolar teve o limite fixado em até R$ 9 mil por ano civil e será executada pelas prefeituras e estados, por meio das secretarias de educação, dispensando o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local. Os gêneros alimentícios devem ser comprados diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Dispensa do Percentual

O Presidente Lula determinou que, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente do produtor rural, entretanto, as prefeituras poderão ser dispensadas da obrigatoriedade dos trinta por cento quando presente uma das seguintes circunstâncias: I – impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente; II – inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios e III – condições higiênico-sanitárias inadequadas. Na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade. Nesse aspecto, o Amazonas precisa intensificar o processo de organização da agricultura familiar sob pena de passarmos a adquirir produtos de outros estados, o que deverá ocorrer.

Definição de preço

Na definição de preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar, a entidade executora deverá considerar os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, de que trata o Decreto nº 6.447/2008. Entende-se por Preço de Referência o preço médio pesquisado, em âmbito local, regional, territorial, estadual e nacional, nessa ordem. Nas localidades em que não houver definição de preços no âmbito do PAA, os preços deverão ser calculados com base em um dos seguintes critérios.

Até R$ 100 mil

Quando o valor da chamada pública, que é obrigatória, da aquisição dos gêneros alimentícios for de até R$ 100 mil por ano deve ser considerada a média dos preços pagos aos agricultores familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, ou os preços vigentes de venda para o varejo, apurado junto aos produtores, cooperativas, associações ou agroindústrias familiares em pesquisa no mercado local ou regional.

Acima de R$ 100 mil

Deve ser observada a média dos preços praticados no mercado atacadistas nos 12 (doze) últimos meses, em se tratando de produto com cotação nas Ceasas ou em outros mercados atacadistas, utilizando a fonte de informações de instituição oficial de reconhecida capacidade; ou preços apurados nas licitações de compras de alimentos realizadas no âmbito da entidade executora em suas respectivas jurisdições, desde que em vigor; ou, os preços vigentes, apurados em orçamento, junta a, no mínimo, 3 (três) mercados atacadistas locais ou regionais. A atualização dos preços deverá ser realizada semestralmente. Até R$ 100 mil, a aquisição poderá ser feita de grupos formais e informais. Acima de R$ 100 mil, somente de grupos formais. O produtor deve ter a DAP e o grupo formal deve estar em dia com o INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União. A proposta deve envolver o CAE, o CMDRS e o CONSEA. A qualidade dos alimentos deve seguir as recomendações da Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do MAPA.

Doação sobe para R$ 4,5 mil

O PAA operacionalizado pela Conab também teve reajuste nos valores de compra da produção familiar. Na Compra com Doação o valor subiu para R$ 4,5 mil/ano. Na Formação de Estoque foi para R$ 8 mil/ano (liquidação financeira). Na Compra Direta, subiu para R$ 8 mil/ano (cumulativo com a modalidade de “Doação”). As primeiras operações de 2009 serão realizadas em Carauari, Tapauá e Novo Aripuanã.


*Thomaz A P Silva Meirelles – administrador, funcionário público federal, especialista na gestão da informação do agronegócio. E-mail: superbox@argo.com.br / thomaz.meirelles@hotmail.com

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