Manaus - O superintendente regional da Companhia Nacional de Abastecimento ( Conab), Thomaz Meirelles,(foto) , anunciou que através do Programa de Subvenção Federal ao Extrativista a Conab libera, nesta semana, a quantia de R$ 118.288,50 (cento e dezoito mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos) para associações de Lábrea (J. Gonçalves), Pauini (Astramp) e Boca do Acre (Assepac).
A ação vai beneficiar 267 seringueiros por terem comprovado que a venda da borracha foi efetuada por preço inferior ao mínimo fixado pelo governo federal, que é de R$ 3.50 kg. O limite máximo da subvenção por extrativista é de até R$ 900,00 por ano.
Buscando garantir a sustentação de preços aos extrativistas, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) articularam a inclusão de alguns produtos na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), entre eles a borracha natural. Este instrumento de sustentação de preço é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e sua execução cabe à Conab – Companhia Nacional de Abastecimento, empresa pública, vinculada ao MAPA.
A documentação exigida ao extrativista é a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), nota fiscal de venda e CPF regular. Para cooperativas e associações é necessária a apresentação da DAP jurídica, nota fiscal de compra, certidões negativas do INSS e FGTS e conta corrente em banco oficial em nome da cooperativa.
Também já foram beneficiados extrativistas de Borba, Itacoatiara, Manicoré, Canutama e Carauari totalizando, desde o início do programa, investimentos na ordem de R$ 189 mil, beneficiando 474 extrativistas de borracha e castanha-do-brasil.
A parceria com a Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), com experiência na implementação da subvenção estadual, mais o empenho do Sistema Sepror, via Idam, na emissão das DAP’s, contribuíram sobremaneira para a viabilização do pagamento da subvenção federal.
Permanecemos à disposição caso sejam necessários maiores esclarecimentos.
A ação vai beneficiar 267 seringueiros por terem comprovado que a venda da borracha foi efetuada por preço inferior ao mínimo fixado pelo governo federal, que é de R$ 3.50 kg. O limite máximo da subvenção por extrativista é de até R$ 900,00 por ano.
Buscando garantir a sustentação de preços aos extrativistas, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) articularam a inclusão de alguns produtos na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), entre eles a borracha natural. Este instrumento de sustentação de preço é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e sua execução cabe à Conab – Companhia Nacional de Abastecimento, empresa pública, vinculada ao MAPA.
A documentação exigida ao extrativista é a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), nota fiscal de venda e CPF regular. Para cooperativas e associações é necessária a apresentação da DAP jurídica, nota fiscal de compra, certidões negativas do INSS e FGTS e conta corrente em banco oficial em nome da cooperativa.
Também já foram beneficiados extrativistas de Borba, Itacoatiara, Manicoré, Canutama e Carauari totalizando, desde o início do programa, investimentos na ordem de R$ 189 mil, beneficiando 474 extrativistas de borracha e castanha-do-brasil.
A parceria com a Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), com experiência na implementação da subvenção estadual, mais o empenho do Sistema Sepror, via Idam, na emissão das DAP’s, contribuíram sobremaneira para a viabilização do pagamento da subvenção federal.
Permanecemos à disposição caso sejam necessários maiores esclarecimentos.
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