Caso Eliza
Justiça carioca nega habeas
corpus de Bruno e Macarrão
Bandnews
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu, nesta terça-feira, o julgamento do pedido de habeas corpus do goleiro Bruno Fernandes e do seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão. A Justiça negou a liberdade para a dupla, que é acusada de lesão corporal, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, ex-amante do jogador. Esses crimes teriam sido cometidos em outubro do ano passado.
O julgamento do recurso teve início no dia 31 de agosto, quando o relator do processo, o desembargador Alexandre Herculano Pessoa Varella, negou o pedido. Varella rejeitou os argumentos da defesa de que faltou fundamentação no decreto de prisão e de que não havia nos autos distinção entre as condutas dos acusados. O julgamento, no entanto, foi interrompido porque o desembargador Nildson Araújo da Cruz, segundo a votar, pediu vistas do processo.
No dia 17 de setembro, entretanto, Cruz votou acompanhando o relator. Porém, a desembargadora Márcia Perrini Bodart, última a votar, também pediu para examinar os autos antes de decidir. Na sessão de hoje, ela votou no sentido de negar o pedido, concluindo o julgamento do habeas corpus.
Bruno e Macarrão tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Por determinação do juiz, eles foram transferidos de Belo Horizonte, Minas Gerais, no dia 26 de agosto, para audiências no juízo. A última foi realizada na sexta-feira, dia 17, finalizando a instrução criminal. Um ofício já foi enviado à Polinter autorizando o retorno dos acusados para Minas Gerais.
Em Minas, eles estão presos, com mais sete pessoas, e devem responder pela morte e ocultação dos restos mortais de Eliza, que está desaparecida desde o dia 4 de junho. A ex-amante de Bruno teria ido para a região metropolitana de Belo Horizonte a convite do jogador na mesma época de seu desaparecimento. A jovem tentava provar na Justiça que Bruno seria o pai de seu filho.
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