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sexta-feira, 7 de maio de 2010

Justiça decreta apreensão de bens na
casa de Edson Bessa e ex-secretários


Manacapuru, AM - Bens públicos e computadores foram encontrados na casa de ex-secretários de Edson Bessa, em Manacapuru.
O juiz Luiz Cláudio Chaves determinou a expedição de nove mandados de busca e apreensão na casa do ex-prefeito Edson Bessa, do seu pai, o ex-deputado Carlos Bessa e de alguns ex-secretários municipais. Segundo ele, alguns documentos e computadores foram encontrados, o que constata a irregularidades que estavam sendo cometidas contra a população porque, “! em casa, não é local para se guardar documentos públicos!”.
Luiz Cláudio explicou que determinou a expedição dos mandados de busca e apreensão em face das denúncias de que notas fiscais, documentos e computadores haviam desaparecido dos Prédios da Prefeitura e encaminhados para lugares não informados. Ele responsabilizou os ex-assessores do prefeito e o próprio Edson Bessa, pelo sumiço dos bens.
Vistos e examinados
Trata-se de ação de busca e apreensão de documentos, mídias, computador e aparelho celular que o Município de Manacapuru/Prefeitura Municipal move contra Edson Bastos Bessa, Jaziel Nunes de Alencar, Marcos Antônio de Souza, José da Silva Gerônimo e JCE Assessoria de Projetos e Dados.
Alega o Autor, que após a posse do atual prefeito municipal, o senhor Ângelus Cruz Figueira, ocorrida no dia 20/04/2010, em cumprimento à determinação judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, foram criadas comissões municipais de transição de governo, dentre elas a da Secretaria Municipal de Produção Rural e Abastecimento, através do Decreto nº 003, de 22/04/2010, com o objetivo de fazer levantamento da real situação do município em todos os seus aspectos.
Continua dissertando que os primeiros relatórios trouxeram informações alarmantes sobre a ausência total de documentos em todas as secretarias, bens depredados e desaparecidos.
Acrescenta que a situação mais grave esta relacionada com a documentação contábil e financeira, já que todos os documentos foram, de forma propositada, retirados das secretarias.
Ressalta que o prefeito afastado, senhor Edson Bastos Bessa, foi cassado pelo TRE/AM por captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico, bem como é adversário político do atual prefeito, motivo pelo qual adotou a postura de “limpar” todas as secretarias, deletando informações e sumindo com documentos, com a clara intenção de prejudicar o município, ou seja, uma conduta irresponsável e inconseqüente.
É o relatório.
A fé na Justiça e o fortalecimento dos vínculos sociais e da confiança da sociedade no pleno funcionamento dos poderes enformadores do Estado se fundamentam na observância do Estado de Direito e na manutenção do Espírito Republicano. Esses são fatores que resguardam a segurança da sociedade e do próprio Estado. Conclui-se, assim, que não podem ficar submetidos aos interesses particulares, individuais ou de grupos.
A República, como expressão do bem público, melhor dizendo: da “coisa pública”, funda-se no princípio de que é tarefa dos agentes públicos cuidar e zelar pelo patrimônio e interesses do povo. Esse entendimento tem fundamento histórico e na tradição do pensamento jurídico. Tanto é assim, que o pensador romano Cícero, convencido do significado social e político desse pressuposto, afirma que “a coisa [ou matéria] pública... é a coisa [ou matéria] do povo. Mas o povo não é a reunião de todos os homens, realizada de qualquer modo, mas uma multidão associada sob a lei e a comunidade de interesses”. Desse modo, a proteção da lei, da legalidade e do bem comum deve ser o parâmetro norteador do comportamento dos gestores públicos. O que corrobora o entendimento de que no regime Republicano o titular do processo político é o povo, devendo o poder ser exercido em seu nome, de forma objetiva e com honestidade, correção e verdade. Esse entendimento encontrou clara e justa formulação na definição do jurista Geraldo Ataliba:
“República é o regime político em que os exercentes de funções políticas (executivas e legislativas) representam o povo e decidem em seu nome, fazendo-o com responsabilidade, eletividade e mediante mandatos renováveis periodicamente [...] São, assim, características da república a eletividade, a periodicidade e a responsabilidade. A eletividade é instrumento da representação. A periodicidade assegura a fidelidade aos mandatos e possibilita a alternância no poder. A responsabilidade é o penhor da idoneidade da representação popular”.
A República é, portanto, “o governo das leis”, em consonância com a preservação dos bens públicos e interesses da comunidade, sem prescindir da responsabilidade dos seus agentes. A inobservância desses postulados representa uma ameaça para o Estado de Direito e para o fortalecimento e a vida da sociedade. Cumprir a lei e punir seus infratores são atitudes que, além de garantir o pleno funcionamento do ordenamento jurídico e coibir a impunidade, ajudam a resgatar a confiança dos cidadãos no sistema jurídico pátrio. Como diz o filósofo Aristóteles: “A lei é ordem; e uma boa lei é uma boa ordem”.
Embasado nesse entendimento e cioso de minha responsabilidade como magistrado, decido:
Nos termos do art. 839 do CPC, o juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.
No caso vertente, considerando os argumentos e os documentos atrelados na petição inicial, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, defiro a medida liminar de busca e apreensão, que deverá ser cumprida nos endereços indicados na inicial. Dois Oficiais de Justiça deverão cumpri-la com prudência e moderação, ficando autorizado, se for absolutamente necessário, o arrombamento de portas externas e o reforço policial (CPC, art. 842 e §§).
Efetivada a liminar, citem-se os Requeridos, conforme os artigos 802 e 803 do CPC, autorizando diligências consoante o art. 172, §§ 1º e 2º do CPC.
E para que fique estabelecido o primado da igualdade de todos perante a lei, como nos ensina Cícero: “aqueles que comungam da [mesma] lei têm, também, que comungar da justiça; e aqueles que comungam [a lei e a justiça] são vistos como membros de uma mesma comunidade”. E por isso têm responsabilidades com os interesses da sociedade, com o justo direito e suas consequências. Assim, não é sem propósito lembrar as palavras do pensador italiano Norberto Bobbio: "o fundamento de uma boa república, mais até do que as boas leis, é a virtude dos cidadãos".
Cumpra-se.
De Brasília para Manacapuru-AM, 06 de maio de 2010.
Luís Cláudio Cabral Chaves
Juiz de Direito da 2ª Vara ( Nas fotos pdla ordem, o juiz Luiz Claudio Chaves e o ex-prefeito Edsom Bessa)
(Augusto Banega Manoreporter)



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