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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

AGRONEGÓCIOS: ZEE SÓ EM 2012 - *Thomaz Meirelles



Em decorrência das recentes e inaceitáveis queimadas, da vazante e da anunciada grande safra de melancia, alguns órgãos do setor primário regional, atendendo convite do Sistema Sepror, se reuniram com o secretário de Produção Rural, Eron Bezerra. Entre os participantes, lembro a presença do Idam, Basa, Banco do Brasil, Conab, Faea/Senar, Fetagri e outras importantes instituições, mas que a minha memória não permite lembrar (peço desculpas). Naquele dia (quinta-feira/02), e mais uma vez, a cidade de Manaus amanhecia sob uma forte fumaça. O que fazer? De onde vem? É queimada? Espontânea ou proposital? Enfim, são inúmeros os questionamentos sem respostas precisas, concretas e com soluções diversas, mas também imprecisas. De certo, mesmo, é que estamos no Amazonas (maior estado da Federação) e os órgãos públicos aqui existentes (dos três níveis) não possuem estrutura compatível para enfrentar os desafios que esses milhões de quilômetros quadrados nos impõem diariamente. Durante a reunião, e contando com a paciência dos colegas participantes, voltei a falar sobre a necessidade da finalização do ZEE (Zoneamento Ecológico Econômico/responsabilidade do Estado) como forma de estreitar, focar, direcionar as ações do setor agropecuário regional. No último dia 5, o Jornal do Commercio publicou matéria com o título “Pará, Ministério aprova zoneamento agrícola”. E diz mais: “...o zoneamento agrícola identificou as áreas aptas para os períodos de plantio, com menos risco climático para os municípios constantes do ZEE, instituído pela Lei paraense n. 7.243/2009...”. As culturas contempladas no zoneamento agrícola foram as de abacaxi, arroz, banana, cacau, coco, soja, mandioca e milho. Como seria bom se essa notícia fosse no Amazonas. Voltando a falar sobre a reunião na Sepror, lembro que foi sugerida a ampliação do orçamento para o setor primário regional, a criação de um fundo de apoio e a utilização de tecnologias para o campo como formas de contribuir na redução das queimadas. Em termos de tecnologia, o Amazonas precisa ter maior acesso aos bilhões dos planos safras (agricultura familiar e empresarial), mas, para isso, precisamos ter mais agências bancárias oficiais no interior do Estado a fim de facilitar a peregrinação do produtor rural em busca de tais recursos financeiros.

Lei 3.417/09 do MZEE

Ainda durante a reunião da Sepror, meu amigo Carlos Pinto disponibilizou cópia do Diário Oficial do Estado onde está publicada a Lei n. 3.417, de 31.07.2009, que institui o MZEE (Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Amazonas). O artigo 2º deixa evidente que existe diferença entre o MZEE e o ZEE. Registra, também, que a SDS tem prazo não superior a três anos, contados a partir do dia 31.07.2009, para executar o ZEE, em escala 1:250.000. O parágrafo único desse artigo diz que o MZEE passa a orientar as políticas públicas estaduais, até que seja concluído o ZEE. Bem, no meu entendimento, o MZEE não atende aos requisitos básicos para que a Embrapa e parceiros inicie o Zoneamento Agrícola. Se for essa a realidade, teremos que esperar mais três anos para ter o ZEE e, somente após, iniciar o ZA (zoneamento agrícola), instrumento este que viabiliza o acesso ao seguro rural e reduz as incertezas no campo. Contudo, gostaria de ter a certeza da SFA/MAPA e da Embrapa se o MZEE é um instrumento que pode viabilizar o início do zoneamento agrícola?

Portaria substitui exigência da DAP

O Diário Oficial da União do dia 30 de novembro publicou a Portaria n. 62 instituindo a REB (Relação de Extrativistas Beneficiários). A partir desse instrumento, o ministério do Desenvolvimento Agrário vai criar um banco de identificação dos extrativistas de Unidade de Conservação de Uso Sustentável visando permitir o acesso às políticas públicas dirigidas aos agricultores familiares, incluindo a PGPM da sociobiodiversidade que viabiliza o pagamento de subvenção ao extrativista que negociou o açai, borracha, castanha-do-brasil e piaçava abaixo do preço mínimo fixado pelo governo federal. O cadastro está sob a responsabilidade da SAF (Secretaria de Agricultura Familiar) e serão consideradas Unidades de Conservação de Uso Sustentável a Resex (Reserva Extrativistas), a RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável) e a Flona (Floresta Nacional). Em decorrência da dificuldade de acesso dessas populações à Declaração de Aptidão ao Pronaf foi idealizada a criação da REB (Relação de Extrativistas Beneficiários). Sem dúvida, uma demonstração de sensibilidade do governo federal com esse público beneficiando cerca de 30 mil extrativistas no bioma amazônico.


*Thomaz A P Silva Meirelles – administrador, funcionário público federal, especialista na gestão da informação do agronegócio. E-mail: thomaz.meirelles@hotmail.com

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