Veja casos de candidatos barrados
pelo Ficha Limpa que seriam eleitos
Do G1, em São Paulo
S.Paulo - Barrados pela Lei da Ficha Limpa, alguns políticos de expressão no cenário nacional não tiveram nenhum dos votos que receberam computados pelo sistema de apuração da Justiça Eleitoral. O G1, no entanto, obteve os dados de alguns deles com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e verificou que os candidatos têm votos suficientes para se eleger.
É o caso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que recebeu 497 mil votos. Se os votos forem computados, ele passa a ser o terceiro mais votado do estado de São Paulo. O deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) foi o segundo candidato a senador mais votado por seu estado, com 1,77 milhão de votos. Mas também não aparece como dono da segunda vaga pelo Pará em razão da lei.
Outro caso é do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que teve mais de 1 milhão de votos para o Senado por seu estado, sendo o mais votado. Confira no quadro abaixo outros políticos nesta situação.
Candidato
Cargo a a que concorre
Votação (*)
Razão pela qual foi barrado
Versão do candidato
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), ex-governador
Senador
1.009.183 votos (o primeiro eleito mais bem votado obteve 869 mil votos)
Perdeu o mandato de governador após ser condenado por abuso de poder econômico. TRE indeferiu o pedido com base na Ficha Limpa. Ele recorreu ao TSE e ainda aguarda julgamento.
A defesa do ex-governador alega que a lei não poderia vigorar nesta eleição porque mudanças no processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano antes da eleição. A lei foi sancionada em julho.
Jader Barbalho (PMDB-PA), deputado federal
Senador
1.776.849 votos (o senador que entrou na segunda vaga obteve 725 mil votos)
MP pediu impugnação em razão de ele ter renunciado em 2001 para evitar possível cassação (estaria inelegível até 2011). O TRE do estado, no entanto, deferiu o registro. O MP recorreu e o TSE reverteu a autorização, rejeitando a candidatura com base na Ficha Limpa. Barbalho recorreu ao próprio TSE, que confirmou a decisão, mas ainda pode ir ao STF.
A defesa afirmou que a lei não poderia retroagir e alegou atipicidade da renúncia.
Janete Capiberibe (PSB-AP), deputada federal
Deputado federal
27.775 votos (o eleito mais votado teve 21 mil votos)
MP pediu impugnação por conta de condenação em processo de compra de votos em 2002. O TRE do Amapá considerou improcedente a impugnação, mas o MP recorreu e o TSE indeferiu o registro da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Ela recorreu ao TSE.
Defesa questionou a retroatividade da lei. Afirmou que a lei ofendia os princípios constitucionais da segurança jurídica.
João Capiberibe (PSB-AP), ex-senador
Senador
128.197 votos (o segundo eleito obteve 121 mil votos)
MP pediu impugnação por conta de condenação em processo de compra de votos em 2002. Por conta da condenação, ele perdeu o cargo de senador. TRE decidiu autorizar a candidatura, mas MP recorreu. TSE indeferiu registro.
Afirmou que foi condenado a perda de mandato por questão política e que não está inelegível. Disse que foi cassado em 2004 por ter supostamente comprado dois votos por R$ 26 e pagos em duas parcelas.
Paulo Maluf (PP-SP), deputado federal
Deputado federal
497.183 votos (seria o terceiro deputado federal mais votado por São Paulo)
O TRE rejeitou a candidatura por entender que ele estaria barrado pela Lei Ficha Limpa, uma vez que foi condenado foi condenado por improbidade administrativa, em 26 de abril de 2010, pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele recorreu ao TSE.
A defesa de Maluf alega que, como o deputado recorreu da condenação ao próprio tribunal com um recurso especial, a condenação foi suspensa. O recurso ainda não foi analisado.
(*) Votação considerando mais de 99% das urnas apuradas; de acordo com os TREs. Mesmo com as urnas que faltavam, os candidatos citados acima obtiveram votos para se eleger.
Isso ocorre por conta da indefinição sobre candidaturas barradas em razão da Lei da Ficha Limpa. Diante do impasse sobre a aplicação da lei no Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que os votos dados àqueles que tiveram registro indeferido - seja por causa da 'ficha suja' ou por outras razões - serão suspensos até uma decisão final.
Entenda a indefinição sobre os 'fichas sujas'
A lei
A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada mesmo que o processo ainda não tenha chegado ao fim, além de ter tornado mais rígidas as normas para inelegibilidade.
Aplicação da lei
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se decidiu favoravelmente à aplicação imediata da lei nesta eleição, mas o caso chegou ao STF por meio de um recurso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Houve empate na votação e impasse sobre critério de desempate. Roriz desistiu da candidatura e o recurso foi extinto.
Impasse no Supremo
Agora, o Supremo aguarda a chegada de um novo recurso para voltar a analisar o tema. A partir daí há algumas possibilidades: eles podem decidir considerar válida a decisão do TSE sobre a aplicação da lei ou até aguardar a nomeação do 11º ministro, cadeira que ficou vaga após a aposentadoria do ministro Eros Grau. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, acredita que a definição está na mão do próximo ministro.
Ou seja, esses votos serão contabilizados pela Justiça Eleitoral, mas ficarão armazenados e não serão utilizados para a apuração do resultado da eleição. Se, ao final do processo, o candidato for aprovado, os votos serão computados. Se não for autorizado pela Justiça, os votos serão anulados.
Juristas da área eleitoral avaliam que a situação deve gerar questionamentos ao resultado da eleição.
Deputados
Na eleição proporcional (deputado estadual e deputado federal), o principal questionamento se refere ao que acontecerá se o candidato com os votos suspensos for aprovado ao final do processo. Isso porque os votos de todos os candidatos do partido são somados e isso determina a quantidade de cadeira para cada legenda - entenda como funciona a eleição para deputado. Então, um candidato com votação expressiva pode influenciar muito no resultado da eleição.
É o que pode acontecer no caso do deputado federal Paulo Maluf que, por sua votação, pode levar mais políticos do PP à Câmara.
Já há indicativos de que os partidos questionarão que, como a própria Justiça já entendeu que o voto pertence à legenda e não aos candidatos, os votos dos candidatos cujos indeferimentos se confirmarem serão requisitados pelas legendas.
O questionamento sobre se o voto pertence a legenda deverá ser sugerindo a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 16-A da Lei das Eleições, a Lei 9.504/1997 - clique aqui para ver. Esse item afirma que "o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato".
Senadores
No caso dos senadores, a situação deve ser um pouco mais simples. Isso porque, pela regra, a definição dos eleitos tem como critério a maioria simples, ou seja, entram os candidatos que tiverem a maior votação, independentemente do percentual (diferente do que ocorre com os candidatos ao governo, que, para serem eleitos no primeiro turno, precisam obter maioria absoluta, mais da metade dos votos).
No caso concreto, se um candidato indeferido receber 70% dos votos totais; o segundo tiver obtido 10% e o terceiro, 7%, serão considerados eleitos no domingo o segundo e o terceiro mais votados. Isso porque os 70% do mais votado não serão considerados válidos neste domingo. Se, ao final do processo, esse candidato mais votado tiver a candidatura aprovada, ele poderá tomar posse e o terceiro colocado, que havia sido inicialmente considerado eleito, não terá mais a cadeira.
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