Segundo investigações, durante o último pleito municipal, foram distribuídos a eleitores calendários com o nome e o número da candidata. Segundo a legislação eleitoral, a distribuição de calendários entra na configuração de distribuição de brindes, que é proibida por beneficiar os eleitores que o recebem como brinde, além de desequilibrar a competição entre candidatos.
A vereadora alegou em sua defesa ter sido orientada por um funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) sobre a licitude na elaboração e distribuição de calendários como material de campanha. Entretanto, no mesmo depoimento, Glória afirmou também ter recebido a mesma orientação do partido ao qual está filiada, o Partido da Mobilização Nacional (PMN).O MPE/AM entende que não há qualquer prova de má-fé do servidor citado, uma vez que ele não induziu a então candidata nem a instigou a promover a ação, já que Glória Carrate e o partido já haviam tomado a decisão de produzir os calendários.
Para o Ministério Público Eleitoral, o pleito deve garantir aos concorrentes paridade na disputa eleitoral, não podendo dessa forma um candidato fazer uso de seu poder econômico para obter vantagens sobre os demais como ocorreu no caso em questão, onde a candidata realizou a distribuição de calendários a eleitores com o nítido caráter de propaganda eleitoral para sua candidatura, em desvantagens aos outros concorrentes.
De acordo com a vereadora, o processo foi julgado há três meses e o parecer foi favorável a sua inocência. Segundo ela, após o julgamento o processo foi arquivado. Até o início da tarde de hoje ela não tinha sido notificada formalmente pelo MPE e declarou que apesar do parecer favorável à cassação, está muito tranquila e estima que será novamente inocentada da acusação.
- Acredito que o parecer do processo não será diferente do primeiro. Havia duas versões do TRE e as duas eram a meu favor. Penso que a reabertura do processo está associada a uma questão de interpretação e apesar disso estou muito tranqüila de que tudo irá terminar bem – disse. O processo aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral - TRE. (Fonte P.Amazonia)
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