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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Cartão corporativo da
Câmara continua em vigor 


Manaus - O Procurador Geral do Ministério Público Estaudal – MPE, Otávio Gomes, convocou a imprensa na tarde hoje para esclarecer alguns aspectos da ação judicial que pede a suspensão da Lei n 206 e 17 de Fevereiro de 2009, que cria chamado Cartão Coorporativo.
Por enquanrto, o cartão continua sendo usado, porque somente a Justiça é quem pode suspender seu uso. Segundo o promotor, a coletiva de imprensa se deve ao fato do MPE tentar esclarecer sua posição quanto à ação contra o cartão coorporativo. “ O Ministério Público poderia estar agindo com dois pesos e duas medidas em relação à ação civil pública que ingressou ontem discutindo o ponto referente ao cartão coorporativo da Câmara, mas, em verdade, nós estamos pontuando que não há nenhuma perseguição específica em relação a Câmara Municipal”, afirmou o promotor geral. Durante a coletiva Otávio esclareceu que o Ministério Público não estaria agindo contra a Câmara Municipal. A ação corre, segundo ele, como ocorreria se fosse contra qualquer outro órgão. Para ele é comum alguns processos serem investigados, “se houver necessidade de ingressar com uma ação civil pública os colegas ingressam sem necessitar estar entrando contra A,B ou C. Claro que o mecanismo de apuração às vezes demora. Sendo concluído. Se entra com uma ação ou não”. Quando perguntado pela equipe do Manoreporter se os vereadores foram notificados, o promotor geral disse não saber, mas defendeu a ação do órgão. “Antes de ingressa como uma ação ele precisa ter elementos fáticos e elementos jurídicos. Normalmente isso é feito como muita responsabilidade para verificar se existe alguma inconstitucionalidade”. Segundo ele foi isso que o promotor Valber Diniz encontrou. “Nesse caso o que me parece é que o colega verificou exatamente isso e ingressou com a ação”, afirma. Mas, a Câmara pode recorrer. Otávio afirma que a procuradoria da Câmara Municipal pode contestar essa ação nos termos jurídicos dentro do princípio da defesa do contraditório. Segundo ele, só a promotoria pode falar sobre os gastos feitos pela Câmara com o dinheiro do cartão. “A partir de agora a ação transcorre normalmente. Agora depende da decisão judicial. O primeiro aspecto estudado é se há liminar ou não e depois vem o transcurso normal da ação até o julgamento final dele”, garante.(CMM)








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