Cartilha do TRE vai facilitar a
vida do eleitor nas eleições
Brasilia - Você sabia que em caso de empate entre dois candidatos ganha o mais idoso?
Ou que esse ano não será permitida a votação de quem não estiver com título de eleitor e um documento com foto? Pois, para esclarecer essas e outras dúvidas, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE) lançou a Cartilha Eleitoral - eleições gerais 2010, cuja proposta é facilitar a vida do eleitor e de quem irá trabalhar nos dias 3 e 31 de outubro, em que ocorrem o primeiro e segundo turno. A cartilha tem 73 perguntas respondidas pelo TRE, e o material, com 33 páginas, está disponível na Internet (www.tre-rs.gov.br). Confira algumas respostas.
Como é determinado o cálculo do coeficiente eleitoral e partidário nas eleições proporcionais?
O coeficiente eleitoral é obtido pela divisão do número total de votos válidos (nominais e legenda) pelo número de vagas, sendo desprezada a fração, se igual ou inferior a meio, e equivalente a um, se superior. O coeficiente partidário é obtido através da divisão do número de votos válidos (nominais e legenda) dados a cada partido ou coligação pelo coeficiente eleitoral, sendo deprezada a fração, se igual ou inferior a meio, e equivalente a um, se superior. O cálculo da distribuição das vagas não preenchidas pelo coeficiente eleitoral será feito através das divisão do número de votos válidos (nominais e legenda) dados a um partido ou coligação, divididos pelo número de candidatos a que tem direito, mais um. Tomando-se como exemplo a hipótese de existir uma única vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras, a vaga pertencerá ao partido ou à coligação que obtiver a maior média.
Quem não é obrigado a votar?
Eleitores em 16 e 18 anos, idosos com mais de 70 anos, analfabetos, eleitores que tiverem solicitado dispensa por incapacidade física. Lembrando que não são obrigados a votar, mas podem votar se quiserem.
Quem está cumprindo serviço militar obrigatório pode votar?
Não, pois está com seus direitos políticos suspensos.
Qual a punição para quem não vota?
Se não justificar é multado e fica impedido de fazer dezenas de atos e funções, como por exemplo concursos públicos e de receber vencimentos caso ocupe cargo público.
Como saber onde votar?
Pelo site www.tre-rs.gov.br, colocando o nome completo ou número do título, o nome da mãe e a data de nascimento.
O eleitor em trânsito no território nacional poderá votar?
Sim, mas apenas na eleição presidencial e desde que tenha se habilitado pessoalmente em qualquer cartório eleitoral do País até 15 de agosto de 2010.
E se eu perder o título, posso pedir segunda via?
Pode pedir até dia 23 de setembro de 2010 ao juiz do seu domicílio eleitoral.
Qual é a ordem para a votação eletrônica?
Deputado estadual (cinco números) Deputado federal (quatro números) Senador primeira vaga (três números) Senador segunda vaga (três números) Governador (dois números) Presidente (dois números)
Qual a diferença entre o voto branco e nulo?
O voto "branco"é uma opção que consta na urna eletrônica quando o eleitor não deseja votar em alguém.O voto "nulo" é o resultado da confirmação, na urna eletrônica, de um erro que o eleitor comete durante a votação. Ambos são computados como votos válidos.
Posso votar usando broche do meu partido?
Sim, é permitida manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente por uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Mas é proibida no dia das eleições a aglomeração de pessoas com a mesma vestimenta, portando bandeiras com ou sem veículos de modo que caracterize manifestação coletiva.
Posso utilizar celular na cabina de votação?
Não, qualquer tipo de eletrônico é proibido, pois pode comprometer o sigilo do voto.
E se eu não justificar meu voto no dia da eleição por algum motivo de viagem para o exterior ou doença?
Pode justificar até dia 2 de dezembro para o primeiro turno e 30 de dezembro para o segundo.
Quantas vezes posso justificar?
Não existe limite.
O que acontece com eleitor que votar ou tentar votar por outro eleitor? Constitui crime. Ele pode ser preso por até três anos.
O que acontece com eleitor que violar ou tentar violar o sigilo eleitoral?
Constitui crime. Ele pode ser preso por até dois anos.
Em que casos o eleitor pode ser preso às vésperas das eleições?
No período de cinco dias antes e até 48 horas após as eleições o eleitor pode ser preso apenas em casos de flagrante, delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiansável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
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