Agronegócios
ABACAXI E BANANA TÊM GARANTIA DE PREÇO
*Thomaz Meirelles
O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, em comum acordo com os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, do Banco Central e demais autoridades governamentais, está finalizando os ajustes para a divulgação das normas da Política de Garantia de Preços para Agricultura Familiar – PGPAF para a safra 2010/2011, que contemplará a inclusão de oito novos produtos na pauta: baru, umbu, mangaba (também inseridos este ano na pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos-PGPM), abacaxi, banana, cana, maçã e uva. Quanto ao acompanhamento dos preços, é importante ressaltar que para o PGPAF alcançar a efetividade esperada, os municípios eleitos para coleta de preços devem ser representativos tanto em volume de produção quanto em financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF. O PGPAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar), criado em dezembro de 2006, é uma das ações de apoio à agricultura familiar que compõe o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Com o PGPAF, a agricultura familiar tem a certeza de que os produtos financiados pelo crédito de custeio do Pronaf terão o custo de produção garantido. Assim, o agricultor ou a agricultora não terá que se desfazer de seu patrimônio para pagar o financiamento quando os preços de mercado estiverem abaixo do custo de produção. Não tenho informações precisas sobre o acesso dos produtores rurais do Amazonas a mais este excelente instrumento de apoio à comercialização agrícola, porém, acredito que temos muito a avançar. Entre os objetivos do PGPAF, destaco a garantia da sustentação de preços dos produtos da agricultura familiar, garantir a manutenção das atividades produtivas, estimular a diversificação da produção agropecuária e, ainda, articular as diversas políticas de crédito e de comercialização.
Quem pode ser atendido pelo PGPAF
Agricultores familiares que acessarem o crédito de custeio do Pronaf, a partir da safra 2008/2009. Os produtos cobertos pelo PGPAF serão ampliados a cada safra, portanto, é importante visitar o site do programa para se atualizar: www.mda.gov.br/saf. O Comitê Gestor do programa é composto por cinco órgãos do Governo Federal: MDA, MF, MPOG, MAPA e Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Este Comitê é responsável pela definição dos produtos, modalidades de crédito, limite de desconto, preço de garantia e metodologia de cálculo dos preços.
Como funciona o PGPAF
O agricultor familiar que contratar uma operação de custeio do Pronaf, a partir da safra 2008/2009, terá automaticamente seu financiamento vinculado ao Preço de Garantia do PGPAF. O Preço de Garantia é o custo de produção médio da região, levantado pela Conab e definido pelo Comitê Gestor do Programa. Este preço é definido de forma a ser suficiente para cobrir os custos de produção dos produtos financiados em determinada safra e região. É importante destacar que o Preço de Garantia não poderá ser inferior ao preço mínimo e poderá ser até 10% maior ou menor do que o custo de produção, com a finalidade de estimular ou desestimular a produção de determinado produto em função dos estoques reguladores e das condições socioeconômicas das famílias agricultoras. O Preço de Garantia, regionalizado e divulgado anualmente, é publicado por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional. Os produtos já garantidos são: arroz, café (arábica e conillon), castanha de caju, cebola, feijão, inhame e cará, leite, mamona, milho, pimenta do reino, raiz de mandioca, soja, tomate e trigo.
Preço de Mercado e o Bônus
O Preço de Mercado é o preço médio mensal de comercialização, obtido a partir de levantamento realizado pela Conab, nas principais praças de comercialização de cada estado produtor. Toda vez que o preço médio mensal de mercado apresentar-se abaixo do preço de garantia da safra, será calculado um bônus em percentual equivalente a essa diferença de preços. Este bônus será aplicado pelo banco, automaticamente, no saldo devedor dos financiamentos de custeio do Pronaf efetivados para os produtos do PGPAF, garantindo que os agricultores familiares tenham assegurado o custo de produção para o pagamento do financiamento. O limite fixado para o bônus para cada agricultor familiar é de até R$ 3,5 mil, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2009. Para aqueles que financiaram o plantio em consórcio, o “desconto” será calculado por cultura, de acordo com a sua proporção no financiamento. No caso de empreendimentos cobertos pelo Proagro ou pelo Seguro da Agricultura Familiar, o bônus incidirá sobre o saldo devedor após a dedução do valor pago pelo consumo
Thomaz A P Silva Meirelles – administrador, funcionário público federal, especialista na gestão da informação do agronegócio e escreve semanalmente neste endereço. E-mail: thomaz.meirelles@hotmail.com
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