MANAUS - O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje, 18 de junho, por unanimidade, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Silas Câmara (PSC-AM) pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. Ele teria falsificado sua carteira de identidade e CPF. Consta do inquérito policial que a numeração da 2ª via da carteira de identidade do deputado é incompatível com o ano que teria sido expedida, 1979, já que o número que consta do documento só foi emitido em 1983. Além disso, em 1979 o modelo e as características da cédula falsificada ainda não haviam sido adotadas, o que só viria a ocorrer em 1983. Também não seria possível que a carteira fizesse referência, no suposto ano de sua emissão, ao número do CPF que, segundo a Receita Federal, só foi expedido em 1997. Outro fato apurado foi que a certidão de nascimento, apresentada como documento de origem para a expedição da carteira de identidade, não existe nos registros do cartório civil que a teria emitido.A defesa de Silas Câmara alegou que o deputado não teve intenção de causar danos a terceiros e que apenas alterou seu nome nos documentos para homenagear sua mãe, pois ao registrá-lo seu pai não lhe deu o sobrenome materno, Duarte, como deu aos seus irmãos. Antonio Fernando afirmou que os elementos probatórios revelaram a falsidade dos documentos e que o denunciado “tendo ciência dessa falsidade, utilizou-os em mais de uma oportunidade, oportunidades essas reveladas por prova documental, vale dizer, instrumentos lavrados em cartórios de nota de Manaus em duas oportunidades”. Segundo o procurador-geral, “essa falsidade quanto ao nome é juridicamente relevante e pode causar danos a terceiros também” e “a defesa do acusado não tem o condão de desfazer a ilicitude dos delitos na medida em que o propósito de homenagear sua mãe não pode ser recebido como relevante para desfazer a ilicitude penal”.O deputado teria usado essa identidade falsa para lavrar instrumentos públicos de procuração e substabelecimento de procuração relativos à empresa Shequinah Ltda perante o Cartório de 1º Ofício de Notas de Manaus e ainda para efeito de qualificação pessoal nas alterações do contrato social da empresa Construtiva Materiais para Construção Ltda. O uso continuado de documento público sabidamente falso é crime tipificado no art. 304, na forma do art. 71, ambos do Código Penal.Também apurou-se que seu CPF, expedido em setembro de 1997, é falso, pois quando requereu sua inscrição na Secretaria da Receita Federal ele fez declaração falsa quanto ao seu nome, informando chamar-se Silas Duarte Câmara, que não é seu verdadeiro nome. O crime de inserir em documento público declaração falsa quanto ao nome está tipificado no art. 299, caput, do Código Penal.O deputado também está sendo investigado em outro inquérito, autuado a pedido do procurador-geral para a colheita de provas, pelo crime de falsidade do registro de nascimento de Milena Ramos Câmara. Ele a teria registrado como sua filha, quando, na realidade, o pai é o primeiro marido de sua mulher.Ele vai responder pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso.fonte Minstério Publico Federal)
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