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sexta-feira, 2 de abril de 2010

Decisão judicial
FLUTUANTES SERÃO RETIRADOS
 DA ORLA DO RIO NEGRO

Manaus - A Prefeitura de Manaus está organizando uma operação que vai envolver cinco secretarias e órgãos da administração municipal para cumprir uma ordem judicial de retirada de todos os flutuantes da orla do rio Negro. A data para essa retirada ainda será definida em reunião conjunta com o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), a Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp), o Instituto Municipal de Transportes e Trânsito (IMTT) e a Guarda Metropolitana de Manaus (GMM).
O Implurb  já está notificando  os proprietários de casas, oficinas, balsas, pontões e outros tipos de flutuantes, sobre a sentença que condenou a Prefeitura de Manaus ao “dever de fazer”, ou seja, à obrigação de retirar todos os flutuantes da orla do rio Negro.
A ordem para cumprir a sentença partiu do promotor de Justiça Aguinelo Balbi Júnior, da Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), com base em uma decisão do juiz da Vara do Meio Ambiente, Adalberto Carim Antônio, emitida em 2004, mas só agora será cumprida pela administração municipal.
O processo
O processo contra a permanência de flutuantes ao longo de toda a frente de Manaus, na margem esquerda do rio Negro, foi aberto no ano de 2004, quando a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico (Prodemaph), do Ministério Público Estadual do Amazonas (MPAM), moveu uma Ação Civil Pública Ambiental contra a Prefeitura de Manaus sob a acusação de “poluição hídrica e visual”, com base no Art. 1º da Lei 7.803/83 e Art. 127 e 129, Item III, da Constituição Federal. Naquela época, os proprietários dos flutuantes foram todos notificados do processo.
A Prodemaph alegou, ao processar a Prefeitura e os proprietários dos flutuantes, que essas construções “prejudicam não apenas sua família, mas toda a população” e que, a existência de água doce no mundo inteiro se dá de forma desequilibrada e, mesmo que exista em abundância no Amazonas, “se continuarmos poluindo, em breve teremos que comprar água de outros países”. “No Brasil, rio é sinônimo de lixo: 63% dos 12 mil depósitos de lixo são corpos de d’água”, destaca a Prodemaph.
Ao assumir a prefeitura, o ex-prefeito Serafim Corrêa iniciou uma operação chamada Limpa Orla, mas ela não foi adiante porque esbarrou na recusa dos proprietários dos flutuantes de se retirarem do local.
O MPAM então pediu uma liminar determinando que a Prefeitura executasse, de imediato, a retirada dos flutuantes em frente à cidade e impedisse a instalação de novas estruturas. A liminar foi concedida, mas logo depois foi derrubada porque a administração deu entrada em um recurso em que alegava, entre outras coisas, que a Vara do Meio Ambiente seria incompetente para julgar esse tipo de processo – o foro ideal seria a Justiça Federal. Além disso, a Prefeitura apontou o Estado do Amazonas e a União como litisconsortes passivos.
Sob o signo de litisconsorte, o governo do Estado entrou na ação por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), que se reuniu com diversos órgãos públicos, realizou audiências, reuniões e debates e apresentou à Vara do Meio Ambiente um estudo detalhado denominado “Proposta para o ordenamento da orla de Manaus – Trecho: Mauazinho ao Tarumã-Açu (Marina do Davi)”, organizado em conjunto com a Sedema, Setraci, Implurb, Suhab, Afeam, SNPH, Corpo de Bombeiros e Capitania dos Portos, entre outros, sugerindo ações para o ordenamento da orla da margem esquerda do rio Negro.
Com esses elementos, o juiz do Meio Ambiente, Adalberto Carim Antônio, analisou o processo e desmontou os argumentos da defesa do Executivo Municipal, decidindo condenar tanto a Prefeitura quanto os proprietários de flutuantes.
Carim aponta em seu despacho que o risco do retorno de uma cidade flutuante na frente de Manaus implica não só em “insulto estético”, mas também em “fonte de poluição” causada pelas inúmeras oficinas flutuantes e locais de dejetos humanos. Além disso, afirma Carim, os flutuantes “ainda servem de local para práticas nefastas como a exploração da prostituição infantil, o tráfico de drogas, além de perigo para a navegação local”. O juiz classifica em seu texto que algumas unidades desses flutuantes são “cloacas flutuantes”.
A decisão do juiz Adalberto Carim aponta: “condeno os proprietários de flutuantes elencados na vestibular à ‘obrigação de fazer’ em retirar os flutuantes dos locais onde se encontram com o fito de submetê-los ao efetivo licenciamento que, se não ocorrer, acarretará em desmantelamento”.
Ao se referir a “licenciamento”, o juiz Adalberto Carim se refere ao fato de que o IPAAM sistematizou regras e padrões para que os interessados em construir ou se manter em um flutuante possam se licenciar junto ao órgão ambiental, ou seja, só ficam na água os estabelecimentos que adotarem todos os cuidados necessário para evitar a poluição, de qualquer natureza.
Prefeitura
A sentença do juiz Adalberto Carim determina que o município de Manaus tem a obrigação de retirar os flutuantes dos locais onde se encontram “efetuando o desmonte daqueles em que os proprietários não pretendam licenciá-los” e ainda de “disciplinar efetivamente a construção e instalação de flutuantes nos cursos d’água da cidade de Manaus, em interação com outros organismos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Em setembro de 2009, o promotor Aguinelo Balbi Júnior enviou ofício ao Implurb, determinando imediato cumprimento da decisão judicial. O processo tramitou ainda alguns meses pelos setores jurídicos do Executivo e vai ser cumprido a partir de agora.(Emtempo)

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