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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Militares  denunciados por tortura
 a indígenas em São Gabriel

S.Gabriel da Cachoeira, AM -  – O Ministério Público Federal do Amazonas denunciou quatro militares do Exército por tortura a indígenas de São Gabriel da Cachoeira, a 858 quilômetros de Manaus. O crime teria acontecido no ano de 2007 após denúncias de que índios das comunidades de São Joaquim e Uariramba estariam consumindo e comercializando drogas na região.
De acordo com informações do MPF, os militares Leandro Fernandes Rios de Souza, Ramon da Costa Alves e Walter Cabral Soares, sob o comando do 1º Tenente Samir Guimarães Ribas, prenderam os indígenas, que foram levados ao 3º Pelotão Especial de Fronteira.
Os militares teriam entrado nas casas e efetuado “prisões para averiguação” sem ordem judicial e sem situação de flagrante delito. Os denunciados teriam feito ainda um breve interrogatório para obter nomes de outras pessoas envolvidas com tráfico e consumo de drogas.
Agressão
Segundo o MPF/AM, os indígenas detidos relataram em depoimento que foram levados ao 3º Pelotão Especial de Fronteira em embarcações do tipo “voadeiras”. Eles afirmaram terem sofrido ameaças com a exibição de armas e agredidos com tapas e chutes, além de terem sido colocados em uma jaula de ferro destinada a transporte de onça do Exército Brasileiro.
Apertados no interior de jaula de ferro por longo período, alguns índios não resistiram e passaram a urinar naquele local. Em razão disso e sob a justificativa de limpar sujeira e afastar odor de urina, os militares, sob o comando do tenente, despejaram baldes de água sobre os índios, de acordo com as informações do MPF do Amazonas.
Para o procurador da República Silvio Petengill Neto, o objetivo do procedimento dos militares era incutir medo nas vítimas para que confessassem envolvimento com o tráfico e consumo de drogas.
Crime
O MPF pede a condenação dos militares pelo crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/97 e definido como constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
A pena prevista para a prática da tortura para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa é de reclusão de dois a oito anos, aumentada de um sexto a um terço quando o crime é cometido por agente público.
O Portal Amazônia entrou em contato com a assessoria do Exército, mas não obteve resposta sobre a denúncia apresentada pelo Ministério Público. (Portalamazonia)



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