domingo, 2 de agosto de 2009
Agronegocio:“Circunstâncias” e “gestores” podem prejudicar produtor - *Thomaz Meirelles
A MP (Medida Provisória) 455, que abre o mercado institucional para agricultores familiares de todo o País, foi sancionada, na última terça-feira (16), pelo presidente da República em exercício, José de Alencar. A alimentação escolar atendia apenas a educação infantil e o ensino fundamental. Agora, foi ampliada para toda a educação básica da rede pública. De acordo com o artigo 14 da MP, no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) devem ser utilizados para compra de produtos dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Esse percentual (30%) representa, anualmente, cerca de R$ 600 milhões, recurso que reforçará a comercialização dos produtos da AF (agricultura familiar) em todo o País. Entendo, também, que o PA (pescador artesanal) está incluído entre os beneficiários fornecedores. A aquisição poderá ser realizada dispensando o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas vigentes.
As “circunstâncias” e os “gestores” preocupam o AF e o PA
A mesma MP registra que o percentual de 30% pode ser dispensado pelos gestores quando presentes, no município, uma das seguintes circunstâncias: I) impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente; II) inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios; III) dificuldades logísticas que inviabilizem o fornecimento de gêneros alimentícios e IV) condições higiênico-sanitárias inadequadas. Não é preciso ser especialista em comercialização de produtos regionais do Amazonas para afirmar que as condições acima descritas estão presentes na imensa maioria dos nossos municípios, afinal de contas, o setor primário regional foi abandonado por muitos anos, e nossa sobrevivência econômica, apesar dos pontuais e significativos avanços do Zona Franca Verde, continua dependendo do PIM (Pólo Industrial de Manaus). Portanto, os gestores não compromissados com a agricultura familiar, extrativismo e pesca artesanal terão argumentos suficientes para não comprar os 30% (mínimo) da produção do nosso homem rural optando em continuar trazendo alimentos de outros estados. Como exemplo, e justamente por conhecer seu trabalho e pela visão privilegiada, tenho certeza que o meu amigo Rômulo, prefeito de Envira, deve estar satisfeito com mais esta possibilidade de ajudar o nosso caboclo. Entendo que o governo federal está disponibilizando mais uma oportunidade para interiorizarmos nosso desenvolvimento, entretanto, sem a participação efetiva dos prefeitos ajudando as organizações de produtores a fim de que possam atender as exigências da MP acabaremos seguindo o mesmo caminho do Pronaf onde a participação do Amazonas ainda é insignificante, principalmente se compararmos a outras Unidades da Federação. Penso que é papel dos meus amigos da Fetagri acompanhar este assunto que, no meu ponto de vista, é mais uma oportunidade de renda ao agricultor, na redução do desperdício, de levar alimentos saudáveis aos alunos e, ainda, redução do êxodo rural.
Regionalizar cardápio
A aquisição dos gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista e será realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. Os Estados poderão transferir a seus municípios a responsabilidade pelo atendimento aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino localizados nas suas respectivas áreas de jurisdição e, nesse caso, autorizar expressamente o repasse direto ao Município, por parte do FNDE, da correspondente parcela de recursos.
PDDE e PNATE
A MP 455 também traz informações sobre o PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) que tem como objetivo prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público. A MP institui o PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar), no âmbito do Ministério da Educação, a ser executado pelo FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar.
*Thomaz A P Silva Meirelles – administrador, funcionário público federal, especialista na gestão da informação do agronegócio. E-mail: superbox@argo.com.br / thomaz.meirelles@hotmail.com
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