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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

TRF suspende demolição do camelódromo


Brasilia  - O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), Daniel Paes Ribeiro, determinou  a suspensão da demolição do ‘camelódromo’ em Manaus. O desembargador suspendeu a decisão do juiz da 3ª Vara Federal, em Manaus, Ricardo Sales.
O juiz federal determinou a demolição imediata da obra embargada desde o dia 2 de agosto. Segundo o despacho do desembargador Daniel Ribeiro, a decisão é para que o processo de embargo seja melhor examinado pela Corte.
Apesar da tentativa de entendimento dos empresários com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), não houve negociação. Segundo Ministério Público Federal, em Manaus (MPF/AM), a paralisação da obra foi feita com base no laudo elaborado por arquitetos da Antaq.
O laudo aponta que a construção do shopping impede a visibilidade da orla do Rio Negro e do prédio da Alfândega de Manaus. Segundo a Antac, a irregularidade gera prejuízos ao patrimônio histórico da cidade.
A Antac também informou que antes do início das obras o grupo de empresários deveria ter consultado a agência para pedir autorização para construir o shopping, como determina a legislação. De acordo com o MPF/AM, a obra permanece paralisada até que as irregularidades sejam solucionadas.







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