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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

FALTA CADEIRINHAS NA CIDADE E
DETRAN NOTIFICA MOTORISTAS

Manaus - O comércio especializado de Manaus está desabastecido das famosas cadeirinhas para transportes crianças em automóveis, de acordo com o que degtermina a lei. O fato está causando muitos transtornos aos proprietários de veículos que procuram o equipamento, que não custa barato e não contram no comércio
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AM) já totalizaliza 30 notificações contra motoristas flagrados transportando crianças sem o uso obrigatório das cadeirinhas em carros de passeio em Manaus. O condutor que descumprir a legislação pode ser multado em R$ 191,50, além de receber sete pontos na Carteira de Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o uso do equipamento passou a ser obrigatório em todo o país desde o dia 1º deste mês. De acordo com o chefe do setor operacional do Detran/AM, Wendel Menezes, cinco condutores foram notificados em Manaus no primeiro dia de fiscalização. Segundo ele, os flagrantes ja ocorreram nas avenidas Torquato Tapajos, Mario Ypiranga Monterio e Avenida Governador José Lindoso (Avenida das Torres).
Wendel explica ainda que, após a constatação do flagrante, o agente de trânsito lavra o auto de infração e o condutor tem até 30 dias para recorrer junto ao Detran/Am. Segundo ele, caso o condutor não recorra ou seja identificado pelo órgão como irregular, a notificação é transformada em multa. Segundo ele, qualquer condutor flagrado transportando crianças de até sete anos e meio de idade sem o equipamento de segurança (bebê-conforto, assento de elevação ou cadeirinha) recebe notificação.
Motoristas alegam falta do produto no mercado
Segundo Wendel, após serem notificados alguns motoristas atribuem a ausência do equipamento nos veículos a escassez ou alto valor das cadeirinhas no mercado. Ele informou que os únicos veículos isentos da legislação da cadeirinha são ônibus do transporte coletivo, escolar e táxis.
“Os condutores têm que se adequar a legislação. Todo veículo que for transportar crianças de até sete anos e meio tem que ter o bebê conforto, cadeirinhas ou assento de elevação. A lei foi divulgada com antecendência em todo o Brasil, fizemos panfletagem em Manaus e agora a lei tem que ser cumprida, até para garantir a segurança das criança nos veículos”, explicou.
A reportagem consultou lojas especializadas na venda dos equipamentos em Manaus. Os dois estabelecimentos informaram que não dispõem de nenhum modelo do assento de elevação ou da cadeirinha. Segundo os funcionários, a venda do equipamento se esgotou na última semana devido a grande procura. Atualmente as lojas dispõem apenas do bebê conforto. O único modelo disponivel custa R$ 339,50.
Até a semana passada, quando as lojas ainda tinham assento de elevação e cadeirinha à venda, os preços dos modelos variavam entre R$ 489, R$ 539 e R$ 837. As lojas informaram ainda que os equipamentos são importados de São Paulo e devem chegar a cidade na próxima semana. Em alguns Estados e em sites de vendas na internet o preço da cadeirinha varia de R$ 250 a R$1,3 mil.(Portalamazonia)





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