sábado, 1 de agosto de 2009
JUSTIÇA ACOLHE DENÚNCIA CONTRA WALLACE SOUZA
Manaus - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o deputado Wallace Souza. O parlamentar é acusado dos crimes de formação de quadrilha, corrupção de testemunhas, associação para o tráfico de entorpecentes e porte e posse ilegal de armas. O recebimento da denúncia de forma integral não foi unânime. Enquanto dez magistrados seguiram a tese do desembargador Ari Moutinho, pela aceitação integral da denúncia, cinco membros da Corte votaram pelo acolhimento apenas parcial das acusações. Logo após o resultado, o advogado de Wallace, Francisco Balieiro, adiantou que vai tentar um habeas corpus para o deputado. A sessão foi acompanhada pelo juiz da Vara de Combate ao Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute) Mauro Antony.
O julgamento começou com a leitura da denúncia do MPE pelo relator do processo, desembargador Domingos Jorge Chalub. Logo nos primeiros instantes, houve a polêmica de ampliar o prazo da sustentação oral da defesa e do Ministério Público, proposta defendida pelo relator do processo. O presidente do TJ-AM submeteu a questão à apreciação do Pleno e ficou decidido que ambas as partes teriam 30 minutos para defender suas teses.
Logo em seguida, o MPE fez a leitura da denúncia. O órgão, que na sessão foi representado pelo procurador Pedro Bezerra Filho, lembrou pontos polêmicos do caso, como a declaração do ex-PM Moacir Jorge Pessoa da Costa (o “Môa”) - cuja prisão em 20 de outubro de 2008 desencadeou em todo o caso Wallace – de que o deputado, antes de reassumir seu programa de TV fez uma reunião em sua residência afirmando que a ordem era “tocar o terror na cidade”.
Na sustentação oral da defesa, o advogado Francisco Balieiro disse que a questão em julgamento não era apenas o recebimento da denúncia. “Há coisa mais grave e o Tribunal tem o dever de dizer não às arbitrariedades da polícia junto ao Ministério Público, como tem feito o Supremo Tribunal Federal. Devemos dizer que o deputado Wallace quer ser investigado, mas de forma legal”, disse o advogado, referindo-se ao fato de que não foi pedido ao Tribunal de Justiça do Amazonas a permissão para investigar o deputado Wallace, que goza de prerrogativa de função por ser parlamentar na esfera estadual.
Além disso, a defesa alegou que a acusação de formação de quadrilha não é adequada, já que no mínimo quatro pessoas devem ser denunciadas pelo crime, quando, segundo Balieiro, apenas o deputado Wallace foi acusado. Quanto ao crime de associação para o tráfico, Balieiro alegou não haver substrato físico, ou seja, provas. E quanto às acusações de porte e posse ilegal de armas e corrupção de testemunhas, o advogado afirmou que “brincadeira com a ordem jurídica tem limite”. “O depoimento do 'Môa' foi colhido irregularmente. E um juiz de primeiro grau não pode emitir um mandado de busca e apreensão nesse caso, porque o deputado tem prerrogativa de função”, disse.
Após a sustentação da defesa, foi submetido ao Tribunal Pleno as preliminares do caso. Na questão, os magistrados analisaram se o fato de o MPE e a polícia terem investigado o deputado Wallace sem comunicar o TJ-AM impediriam o reconhecimento da denúncia.
O relator do processo, desembargador Domingos Jorge Chalub, adiantou que rejeitava as preliminares. O desembargador Flávio Humberto Pascarelli afirmou que o próprio MPE tem que investigar se houve prevaricação em não consultar o TJ-AM sobre a abertura de investigação, mas concordou com Chalub, afirmando que não há prejuízo em reconhecer a denúncia.
O desembargador Ari Moutinho inaugurou a divergência. Segundo ele, a denúncia não deveria ser recebida. No entanto, apesar de divergir, Ari Moutinho foi acompanhado apenas pelo juiz convocado Elci Simões. Os demais desembargadores acompanharam a rejeição das preliminares.
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