Pesquisar este blog

sexta-feira, 5 de março de 2010

,

 STF DECIDE MANTER ARRUDA NA PRISÃO
Brasilia - Seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, e o presidente do STF, Gilmar Mendes, entenderam não haver fatos novos na tese elaborada pelos advogados para conceder o pedido de liberdade ao governador.
“Dói em cada um de nós, dói na alma, dói no coração ver um governador sair de um palácio direto para a cadeia”, resumiu o ministro Carlos Ayres Britto o sentimento da Suprema Corte diante do caso envolvendo o governador do DF. “Acabrunha um país como um todo e constrange a cada um de nós, com seres humanos. Há quem chegue às maiores alturas para cometer as maiores baixezas”, complementou.
TJDF nega recurso de Arruda e mantém sessão da Câmara sobre impeachment
Arruda foi afastado do governo e preso no dia 11 de fevereiro por determinação do Superior Tribunal de Justiça, acusado de tentar subornar uma testemunha do suposto esquema de corrupção em seu governo, que ficou conhecido como mensalão do DEM de Brasília.
O primeiro ministro do STF a votar foi o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello. Em seu voto, ele recomendou a manutenção da prisão do governador. Em 32 páginas, Marco Aurélio argumentou que Arruda tentou atrapalhar as investigações e que, por isso, deveria permanecer preso.
O ministro fez uma detalhada exposição da operação que culminou com a oferta de suborno ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra. A tentativa foi flagrada pela Polícia Federal no dia 4 de fevereiro. A investigação do esquema levou o STJ a decretar a prisão do governador por considerar que ele atuou no caso para atrapalhar as investigações do inquérito do mensalão do DEM de Brasília. “Ele seria o maior beneficiário da esdrúxula e condenável prática”, avaliou Marco Aurélio.
Segundo magistrado a votar no julgamento do habeas corpus, o ministro Dias Toffoli apresentou voto favorável à concessão de liberdade. Para Toffoli, a Câmara teria obrigatoriamente de autorizar, para só então o Judiciário determinar a prisão do governador. O ministro argumentou em seu voto que o Judiciário não poderia antever a decisão da Câmara Distrital supondo que o pedido de detenção seria negado pelo Legislativo. “Não se pode imaginar que a Câmara não agiria em favor da decretação da prisão e por isso voto pela ilegalidade da decretação do pedido de prisão”, votou Toffoli.
A ministra Cármen Lúcia também votou pela rejeição do habeas corpus. A ministra argumentou que o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, demonstrou que as instituições no DF estavam comprometidas. Para Cármen Lúcia, o aparelhamento da máquina em favor do suposto esquema coordenado pelo governador Arruda desfigurou as instituições: “A ordem pública já não é pública.”
Em um voto sucinto, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou na sessão desta quinta-feira (4) o terceiro voto pela rejeição do habeas corpus que pede a liberdade do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), no Supremo Tribunal Federal (STF).

Nenhum comentário: