Manaus - A Câmara Municipal de Manaus reabre seus trabalhos legislativos no próximo dia o8 de fevereiro com a leitura da Mensagem do Prefeito. O artigo 37 da Lei Orgânica do Município determina que "a sessão legislativa desenvolve-se de seis de fevereiro a vinte e cinco de junho e de dez de julho a vinte e seis de dezembro" de cada Legislatura, mas este ano o período legislativo iniciará no dia 08 de fevereiro por conta do que está previsto no Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 113, para o caso em que o dia o6 não corresponda a um dia útil. "O prefeito, no dia 06 de fevereiro de cada ano, ou se for feriado, sábado ou domingo, no primeiro dia útil posterior, comparecerá à Câmara para expor sobre a situação do Município, apresentando, na ocasião, sua Mensagem e seu Plano de Metas".
O Regimento Interno da Casa determina ainda neste mesmo artigo, em seu parágrafo 1º, o que deve ser feito na hipótese do prefeito estar impedido, por algum motivo, de ir à Câmara Municipal de Manaus para a leitura da Mensagem anual. Neste caso, o Regimento Interno especifica que a função não pode se delegada a outro membro do Executivo, sendo uma atribuição de membro da Mesa Diretora da Casa "Esta atribuição é indelegável e, se o Prefeito estiver impedido de comparecer, apresentará justificativa, cabendo ao 1º secretário, neste caso, a leitura da Mensagem e do Plano de Metas".
O Regimento Interno esmiúça todo o protocolo a ser seguido na abertura dos trabalhos legislativos. Esta reunião não se caracteriza em sessão ordinária, que só ocorre no dia posterior à leitura da Mensagem do Prefeito. Segundo está previsto no artigo 108 do Regimento Interno da Casa, que trata sobre "as reuniões da Câmara", esta é uma sessão solene, cuja definição é: "as realizadas, independentemente de quorum, para grandes comemorações ou homenagens especiais ou de notória importância, entrega de títulos honoríficos, comemoração de datas cívicas e para a leitura da Mensagem do Prefeito no início da sessão legislativa (inciso IV).
Por se tratar de uma sessão solene e não de sessão ordinária, onde ocorre a participação direta dos vereadores com discursos e debates, o parágrafo 2º, do artigo 113, determina o comportamento a ser adotado pelos parlamentares. "Nesta oportunidade, o prefeito não poderá ser aparteado, não se permitindo quaisquer outras manifestações por parte dos vereadores", especifica a matéria.(Divulgação CMM)
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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
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