VEREADORES INGRESSAM COM NOVA ADIM
CONTRA A TAXA DO LIXO EM MANAUS
Manaus - O ouvidor-geral da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Hissa Abrahão (PPS), e os vereadores Mário Frota (PDT) e Ademar Bandeira (PT) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), contra a Lei Municipal nº 1.411/2010, que disciplina a cobrança da taxa da coleta do lixo em Manaus.
Os parlamentares argumentam, principalmente, que a lei fere o Artigo 142 da Constituição do Amazonas por legitimar o cálculo do valor da taxa com base no tamanho do imóvel, sem considerar o número de moradores e a real produção de resíduos. De acordo com o artigo uma taxa só pode ser cobrada se o serviço puder ser quantificado e dividido. No caso da cobrança da taxa de lixo, o cálculo do serviço seria totalmente comprometido.
O recurso também contesta a ausência de uma consulta popular para a aplicação da lei. Pela Lei do Saneamento, toda e qualquer alteração de taxas sociais deve ser levado ao conhecimento da população e entidades representativas da sociedade para a manutenção do controle social.
A lei que prevê a cobrança da taxa da coleta do lixo foi encaminhada à Câmara Municipal de Manaus pelo prefeito Amazonino Mendes (PTB) e aprovada pela CMM no dia 22 de dezembro.
Pela legislação, a nova cobrança entraria em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Na semana passada, o Ministério Público do Estado (MPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB/AM) também protocolaram com uma Adin contra a taxa de lixo. Segundo informações do MPE, a Adin dos vereadores contribui para que o pedido seja reforçado junto à Justiça.
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