segunda-feira, 3 de agosto de 2009
TROCA-TROCA NA PREFEITURA DE COARI
Manaus - O desembargador Domingos Chalub (foto), explicou, na manhã de hoje (3), a decisão que derrubou a liminar do desembargador Aristóteles Thury, que anulava a eleição para a Diretoria da Câmara de Coari e dava posse ao vereador Iranilson Medeiros como vice-presidente da Câmara. O cerne da questão, de acordo com Chalub, é que a Câmara do município não estava em recesso como garantia a liminar concedida por Thury em favor de Iranilson.
” Ficou provado que a Câmara não estava em recesso porque não tinha votado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E tem uma imposição constitucional das Constituições Federal e Estadual de que nenhuma Casa Legislativa de nosso país poderá entrar em recesso se não for analisada antes a LDO”, disse Chalub.
Se a liminar de Thury confirmasse a eleição da Mesa Diretora, o vice-presidente da casa Legislativa de Coari, Iranilson Medeiros, assumiria a presidência e seria conduzido ao cargo de prefeito, já que o presidente da Câmara está afastado.
Segundo o desembargador, como vice-presidente do TJ-AM ele assume as questões que são de responsabilidade da presidência, nos impedimentos e nas ausências do presidente. E, no caso especifico da eleição da Câmara de Coari, o presidente Francisco Auzier Moreira se deu como suspeito por motivo de foro íntimo.
O mandado de segurança chegou ao Tribunal de Justiça no sábado para que fosse analisado em “regime de urgência”.
”Eu acredito que a decisão do desembargador Aristóteles Thury está fundamentada tecnicamente, mas nesse cerne da questão eu acredito que ele tenha sido induzido a erro por causa da omissão dessa parte, de que a Câmara não estava em recesso.
A partir de agora o processo vai tomar o curso normal, já que o Mandado de Segurança, que é uma Ação Mandamental autônoma, será distribuído para o relator e será julgado no Plenário do TJ-AM. Com relação à liminar anterior, originária do mandado de segurança do vereador Iranilson, ela também seguirá o curso normal, tendo como relator o desembargador Luiz Wilson Barroso.
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Domingos Chalub, informou que o advogado do vereador de Coari Iranilson da Silva Medeiros, Júnior Fernandes, faltou com a verdade ao informar ao desembargador Aristóteles Thury que a Câmara Municipal estava em recesso parlamentar. Com a decisão, Emidio Rodrigues Neto reassume a governo municipal. Emidio faz parte do grupo político dos ex-prefeitos Adail Pinheiro e Rodrigo Alves.
No início de julho, o ex-prefeito de Coari, Rodrigo Alves, e o vice dele vice, Leondino Coelho, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER-AM) por abuso de poder econômico nas eleições de 2008. Além da cassação foram condenados a pagar multa no valor de R$ 50 mil e se tornaram inelegíveis por três anos. Rodrigo Alves aguarda o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).(Em Tempo)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário