Brasilia - A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, aprovou nesta quarta-feira (11) o relatório do Deputado Eduardo Valverde (PT/RO) ao Projeto de Lei 4000/08 do deputado Beto Faro (PT/PA) que altera o caput do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/01, com o objetivo de estender de 2013 para 2023, o prazo para a isenção e concessão de incentivos fiscais para os Fundos de Investimentos Regionais entre eles Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste).
A proposição determina ainda, que as pessoas jurídicas que tenham projetos de instalação, ampliação, modernização e diversificação, protocolizados e aprovados até 31 de dezembro de 2023, terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração. Segundo o relator, os incentivos fiscais são necessários por servirem como instrumentos utilizados pelo Governo Federal para a promoção do desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste e das áreas dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo incluídas na área de atuação da Sudene.Valverde ressaltou que os benefícios se justificam porque criam mecanismos de dinamização da economia dessas regiões, além de gerarem renda e emprego, promovendo a melhoria dos indicadores socioeconômicos locais.Conforme o parlamentar, a extensão da isenção por mais dez anos, permite a concretização dos benefícios dessa política de incentivos. “Entendo que tais medidas evitarão o afastamento de importantes empreendimentos que tenham intenção de se instalar ou ampliar nessas regiões. E depois, um regime fiscal especial já fora concedido para os empreendimentos da área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus”, lembrou. A Proposição, que tramita em caráter conclusiva segue agora para apreciação da Comissão Finanças e Tributação.Fonte: Assessoria politica - 11/11/2009
Comissão da Amazônia aprova relatório de Valverde que amplia isenção fiscal para Sudam e Sudene
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, aprovou nesta quarta-feira (11) o relatório do Deputado Eduardo Valverde (PT/RO) ao Projeto de Lei 4000/08 do deputado Beto Faro (PT/PA) que altera o caput do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/01, com o objetivo de estender de 2013 para 2023, o prazo para a isenção e concessão de incentivos fiscais para os Fundos de Investimentos Regionais entre eles Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste).
A proposição determina ainda, que as pessoas jurídicas que tenham projetos de instalação, ampliação, modernização e diversificação, protocolizados e aprovados até 31 de dezembro de 2023, terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração. Segundo o relator, os incentivos fiscais são necessários por servirem como instrumentos utilizados pelo Governo Federal para a promoção do desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste e das áreas dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo incluídas na área de atuação da Sudene.Valverde ressaltou que os benefícios se justificam porque criam mecanismos de dinamização da economia dessas regiões, além de gerarem renda e emprego, promovendo a melhoria dos indicadores socioeconômicos locais.Conforme o parlamentar, a extensão da isenção por mais dez anos, permite a concretização dos benefícios dessa política de incentivos. “Entendo que tais medidas evitarão o afastamento de importantes empreendimentos que tenham intenção de se instalar ou ampliar nessas regiões. E depois, um regime fiscal especial já fora concedido para os empreendimentos da área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus”, lembrou. A Proposição, que tramita em caráter conclusiva segue agora para apreciação da Comissão Finanças e Tributação.Fonte: Assessoria
A proposição determina ainda, que as pessoas jurídicas que tenham projetos de instalação, ampliação, modernização e diversificação, protocolizados e aprovados até 31 de dezembro de 2023, terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração. Segundo o relator, os incentivos fiscais são necessários por servirem como instrumentos utilizados pelo Governo Federal para a promoção do desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste e das áreas dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo incluídas na área de atuação da Sudene.Valverde ressaltou que os benefícios se justificam porque criam mecanismos de dinamização da economia dessas regiões, além de gerarem renda e emprego, promovendo a melhoria dos indicadores socioeconômicos locais.Conforme o parlamentar, a extensão da isenção por mais dez anos, permite a concretização dos benefícios dessa política de incentivos. “Entendo que tais medidas evitarão o afastamento de importantes empreendimentos que tenham intenção de se instalar ou ampliar nessas regiões. E depois, um regime fiscal especial já fora concedido para os empreendimentos da área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus”, lembrou. A Proposição, que tramita em caráter conclusiva segue agora para apreciação da Comissão Finanças e Tributação.Fonte: Assessoria politica - 11/11/2009
Comissão da Amazônia aprova relatório de Valverde que amplia isenção fiscal para Sudam e Sudene
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, aprovou nesta quarta-feira (11) o relatório do Deputado Eduardo Valverde (PT/RO) ao Projeto de Lei 4000/08 do deputado Beto Faro (PT/PA) que altera o caput do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/01, com o objetivo de estender de 2013 para 2023, o prazo para a isenção e concessão de incentivos fiscais para os Fundos de Investimentos Regionais entre eles Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste).
A proposição determina ainda, que as pessoas jurídicas que tenham projetos de instalação, ampliação, modernização e diversificação, protocolizados e aprovados até 31 de dezembro de 2023, terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração. Segundo o relator, os incentivos fiscais são necessários por servirem como instrumentos utilizados pelo Governo Federal para a promoção do desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste e das áreas dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo incluídas na área de atuação da Sudene.Valverde ressaltou que os benefícios se justificam porque criam mecanismos de dinamização da economia dessas regiões, além de gerarem renda e emprego, promovendo a melhoria dos indicadores socioeconômicos locais.Conforme o parlamentar, a extensão da isenção por mais dez anos, permite a concretização dos benefícios dessa política de incentivos. “Entendo que tais medidas evitarão o afastamento de importantes empreendimentos que tenham intenção de se instalar ou ampliar nessas regiões. E depois, um regime fiscal especial já fora concedido para os empreendimentos da área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus”, lembrou. A Proposição, que tramita em caráter conclusiva segue agora para apreciação da Comissão Finanças e Tributação.Fonte: Assessoria
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