Manaus - O procurador Regional Eleitoral no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, solicitou que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) julge o processo de cassação do prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), (Foto) e do vice-prefeito, Carlos Souza (PP), por compra de votos e captação ilícita de recursos para campanha eleitoral de 2008.
Segundo o MPE, as irregularidades foram cometidas na véspera do segundo turno das eleições de 2008, quando dezenas de veículos foram flagrados sendo abastecidos no posto de combustível Recopel, com requisições distribuídas com a inscrição “Eleições 2008 – Amazonino Mendes”, enquanto cabos eleitorais promoviam a distribuição de adesivos, conforme mostra uma gravação em DVD.O prefeito e o vice tiveram seus mandatos cassados pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus e presidente do pleito de 2008, Maria Eunice Torres do Nascimento, e continuam à frente da Prefeitura de Manaus em função de uma decisão liminar.No processo inicial, a defesa de Amazonino alegou que a distribuição de combustível representaria uma espécie de restituição dos gastos dos colaboradores de campanha. Conforme destacou o MPE, a conduta é vedada pelo artigo 26 da Lei nº 9.504/97.Para o Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) as provas constantes dos autos são "claras, fartas e irrefutáveis".Fonte: Portal Amazônia, com informações do MPE/AM
Segundo o MPE, as irregularidades foram cometidas na véspera do segundo turno das eleições de 2008, quando dezenas de veículos foram flagrados sendo abastecidos no posto de combustível Recopel, com requisições distribuídas com a inscrição “Eleições 2008 – Amazonino Mendes”, enquanto cabos eleitorais promoviam a distribuição de adesivos, conforme mostra uma gravação em DVD.O prefeito e o vice tiveram seus mandatos cassados pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus e presidente do pleito de 2008, Maria Eunice Torres do Nascimento, e continuam à frente da Prefeitura de Manaus em função de uma decisão liminar.No processo inicial, a defesa de Amazonino alegou que a distribuição de combustível representaria uma espécie de restituição dos gastos dos colaboradores de campanha. Conforme destacou o MPE, a conduta é vedada pelo artigo 26 da Lei nº 9.504/97.Para o Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) as provas constantes dos autos são "claras, fartas e irrefutáveis".Fonte: Portal Amazônia, com informações do MPE/AM
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