sexta-feira, 3 de julho de 2009
INCRA LEVANTA DEMANDAS PARA CRÉDITO EMERGENCIAL
Manaus - A superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Maria do Socorro Marques Feitosa,(foto) anunciou que o órgão está mantendo contatos com as demais instituições ligados ao setor primário e especialmente, a agricultura familiar no Amazonas, objetivando levantar demandas e viabilizar os meios legais para que produtores, amparados ou não pela política de reforma agrária, possam ser beneficiados, como forma de socorro aos ribeirinhos vitimados pela grande enchente deste ano, com o crédito emergencial estabelecido pelo Governo Federal.
Socorro Feitosa explicou que a Linha de Crédito Emergencial criada pelo Governo Federal através à Resolução 3.724 de 15 de maio de 2009, aprovada pelo Banco Central, “dispõe sobre a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de custeio e investimentos no âmbito do Pronaf em regiões atingidas pela enchente e seca”.
No momento da aprovação da Resolução pelo Banco Central, essa linha de crédito era de R$ 1.500,00 por família, reajustada em seguida para R$ 2.000,00. São beneficiários dessa linha de crédito os agricultores familiares dos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Bahia.
Para levantar as demandas, especialmente dentro dos projetos de reforma agrária, o INCRA e o MDA estão contatando com o Governo do Estado, através a Secretaria de Produção Rural e Instituto de Desenvolvimento do Amazonas, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, prefeituras municipais e movimentos sociais, a fim de que o benefício possa ser viabilizado. Aos bancos caberá a montagem da infra-estrutura logística para a contratação dos créditos.
O INCRA está com suas equipes técnicas trabalhando com o objetivo de acelerar a liberação Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento necessário para que o crédito possa ser contratado, tanto para assentados da reforma agrária como a não assentados.
De acordo com a Resolução, o limite para a contratação desse crédito termina no dia 30 de dezembro e o prazo para reembolso é de dois anos.
REFORMA AGRÁRIA
A mesma Resolução do Banco Central, permite autorizar, desde que solicitada pelo mutuário até a data do respectivo vencimento, a renegociação da parcela com vencimento entre 1º de agosto e 30 de dezembro de 2009, observando o período de obtenção de receitas pelo produtor.
Com isso, o mutuário terá a prorrogação para até um ano após o vencimento da última parcela prevista em contrato, da data para o pagamento das parcelas vincendas entre 1º de agosto e 30 de dezembro de 2009, inclusive das parcelas que forem prorrogadas.
No entendimento da superintendente, esse procedimento do Governo Federal, com a criação desse Crédito Emergencial, vem num momento em que os agricultores familiares do Amazonas, assentados ou não da reforma agrária, tiveram enormes prejuízos em suas lavouras com a grande enchente.
“A primeira vista – disse a superintendente – o recurso poderá parecer pequeno, mas sem nenhuma dúvida servirá e muito para um recomeço do trabalho de quem perdeu tudo ou quase tudo com a subida das águas, a fim de que a agricultura familiar possa continuar crescendo no Estado” – finalizou.(Fonte Ascom-Incra)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário