É PROIBIDO PESCAR, COMEÇA O DEFESO
Fonte: Ascom –Ibama
Manaus - O período do defeso no Estado do Amazonas, que é anual, começa hoje e se esenderá até 15 de março, seguindo a mesma normativa do ano anterior, a Portaria 48/2007.
Essa Portaria estabelece as normas que visam proteger as várias espécies de peixes durante o seu período de reprodução natural, por meio de restrições à sua pesca e também aos locais onde elas ocorrem.
A Portaria 48/2007 abrange a bacia hidrográfica do rio Amazonas, os rios da Ilha do Marajó, e a bacia hidrográfica dos rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene,Cunani e Uaça no Estado do Amapá; a bacia hidrográfica do Amazonas envolve os estados do AM, AC, MT, RO, RR, AP, RR e PA.
No Amazonas as espécies cuja captura, o transporte, a comercialização, o armazenamento e beneficiamento ficam proibidos por meio da Portaria 48/2007 são: pirapitinga (Piaractus brachypomus), mapará (Hypophthalmus spp.), sardinha (Triportheus spp.), pacu (Mylossoma spp.) e aruanã (Osteoglossum bicirrhosum), matrinxã (Brycon spp).
Além disso, a portaria proíbe a pesca num raio de 1500m (mil e quinhentos metros), nas confluências de vários rios das bacias do Purus, Solimões, Juruá, Madeira, Negro, Japurá e Amazonas.
A Portaria 48/2007 fixa ainda o segundo dia útil após o início do defeso, como prazo máximo para a declaração ao órgão ambiental competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares.
Para maiores informações os interessados devem consultar a Portaria 48/2007, que pode ser encontrada no site do Ibama (www.ibama.gov.br/recursos-pesqueiros) ou mesmo no Núcleo de Recursos Pesqueiros, da Superintendência do Ibama de seu estado. A Supes do Amazonas está localizada à Avenida João Gonçalves de Souza, s/n, Distrito Industrial; Tel.: 3613 3094.
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