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domingo, 12 de julho de 2009

Religiosos cobram direitos trabalhistas

Manaus - Com o argumento de que os anos de dedicação e trabalho gratuito em igrejas caracterizam vínculo empregatício, missionários católicos, protestantes e evangélicos recorrem à Justiça do Trabalho reivindicando direitos como FGTS, indenizações, multa rescisória e contagem de tempo para aposentadoria.
Para esses ex-padres, pastores e fiéis, a missão que cumpriram não foi apenas profissão de fé, mas também de fato. Um emprego como outro qualquer, que merece ser remunerado e ter as garantias da legislação. O secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas Lara, discorda e critica os que buscam na Justiça indenizações por ter servido à Igreja Católica.
“Não concordo com essa tese. O voto de pobreza que fiz não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O que não dá para aceitar é que um religioso, que conscientemente optou pela Igreja, que fez voto de pobreza, que se ajoelhou e jurou de pé junto, saia da instituição e vá buscar indenização na Justiça. Vida religiosa não é regime de trabalho”.
O promotor Roberto Livianu, presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, discorda de Dom Dimas. Para ele, a dedicação de um religioso deve ser remunerada, e não se trata de um serviço voluntário, e sim de uma relação de emprego, que envolve horas de trabalho e subordinação.
“O trabalho do ministro religioso, exercido de maneira habitual e com subordinação a superior, está coberto pela legislação trabalhista. É um trabalho profissional que deve ser acobertado pela lei, e os benefícios precisam estar assegurados.
Diante da procura pelos tribunais, setores da Igreja Católica pressionam parlamentares para aprovar no Congresso acordo assinado recentemente entre o Brasil e a Santa Sé. Um dos artigos do texto, que cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica, trata essa missão como trabalho voluntário”.
“O trabalho dos ministros ordenados (diáconos, padres e bispos) ou fiéis consagrados mediante voto é de caráter religioso e, portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira. Não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica”, diz o estatuto.(ET)

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