Agronecócios
Sugestões ao governadior
Omar Aziz - II Parte
Na semana passada, comentamos sobre o baixo acesso do Amazonas aos bilhões disponibilizados pelo governo federal através dos planos safras e, também, sobre sugestões ao relacionamento das indústrias do pólo industrial com o setor primário local. Hoje, vamos falar sobre o ausente Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), de responsabilidade do governo federal, mas que somente será realizado, em nosso Estado, após a finalização do Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE), cuja execução depende do governo estadual. Contudo, é bom, inicialmente, conhecer a definição do que é “Zarc”. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento define que os estudos de zoneamento permitem ao produtor decidir sobre qual cultura plantar, em que período e em que localidade, com menor exposição a eventos climáticos adversos nas fases mais sensíveis das lavouras. Essa ferramenta indica para o produtor uma probabilidade de sucesso de oito em cada dez safras. Para ser beneficiado pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), pelo Proagro Mais e pela subvenção federal ao prêmio do seguro rural, o produtor tem que observar as recomendações do zoneamento. Alguns bancos já condicionam a concessão do crédito rural ao uso do zoneamento. O número de culturas contempladas pelo zoneamento tem crescido continuamente e deve chegar a 40 na safra 2010/2011, representando 25% a mais do que na safra anterior.
Amazonas sem cultura contemplada
Apesar da importância da ferramenta ao produtor rural e da existência de 40 culturas já contempladas pelo “Zarc” os amazonenses ligados ao campo ainda não podem se orientar por tais zoneamentos em razão, no meu ponto de vista, da não finalização do Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE) que, como dito anteriormente, é de responsabilidade do Estado, mais precisamente da SDS e parceiros. Reconheço que a execução do ZEE não é tarefa das mais fáceis em decorrência do tamanho e das peculiaridades do Amazonas, mas sugiro que deva ser tratado como prioridade urgente no governo Omar Aziz. Desde 2005, venho sistematicamente tecendo alguns comentários sobre a necessidade do “Zarc” no Amazonas. Lembro, inclusive, que em novembro de 2006, em evento coordenado pela SFA/AM, ouvi atentamente as palestras do técnico da SPA/MAPA, Francisco Mitidieri, e da representante da SDS, Maria do Carmo dos Santos, sobre os dois zoneamentos (ZARC e ZEE, respectivamente). Foi dito, em 2006, que o ZEE seria encerrado em fevereiro de 2007 a fim de que fossem iniciadas as discussões públicas. Passados quatro anos, ainda não temos cultura amparada pelas portarias do ministério da Agricultura. Em 2009, conheci a Lei Estadual n? 3.417/09.
Lei 3.417/09 do MZEE
Em 31.07.2009, o Diário Oficial do Estado publicava a Lei n. 3.417, de 31.07.2009, que institui o MZEE (Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Amazonas). O artigo 2º deixa evidente que existe diferença entre o MZEE e o ZEE. Registra, também, que a SDS tem prazo não superior a três anos, contados a partir do dia 31.07.2009, para executar o ZEE, em escala 1:250.000. O parágrafo único desse artigo diz que o MZEE passa a orientar as políticas públicas estaduais, até que seja concluído o ZEE. Bem, no meu entendimento, o MZEE não atende aos requisitos básicos para que a Embrapa e parceiros inicie o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Naquela altura, ou seja, em 2009, eu já dizia que “Se for essa a realidade, teremos que esperar mais três anos para ter o ZEE e, somente após, iniciar o “Zarc”, instrumento este que viabiliza o acesso ao seguro rural e reduz as incertezas no campo.” Bem, já estamos entrando em 2011, qual o atual estágio do ZEE do Amazonas? Vai finalizar em 2012?
Exemplos do Pará, Acre, Rondônia e Tocantins. E o Amazonas?
Se você visitar o site do MAPA, no item zoneamento agrícola, vai constatar que os estados do Pará, Acre, Rondônia e Tocantins já contam com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) das culturas do dendê, açaí, mandioca, pupunha e milho. Vai encontrar também, no caso do Pará, a citação à Lei n. 7.243/2009 que dispõe sobre o ZEE, de responsabilidade do governo paraense, da área de influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (transamazônica). O Pará ainda tem o abacaxi, arroz, banana, coco, girassol, mamona, pimenta-do-reino e soja com portarias do “Zarc”. O Acre ainda conta com o “Zarc” das culturas de arroz, cana-de-açúcar, feijão, pimenta-do-reino e soja. Nesses estados, os agricultores, profissionais do setor agropecuário, agentes financeiros e seguradoras já podem se orientar por essa ferramenta que tem como objetivo minimizar os riscos de perdas ocasionadas por intempéries climáticas nas fases mais sensíveis das lavouras. Finalizo este segundo artigo direcionado ao governador Omar Aziz sugerindo que dialogue com seus assessores do setor rural sobre o “ZEE” e o “ZARC”, pois são instrumentos indispensáveis para o crescimento organizado e seguro da produção agropecuária regional. Fortalecer a SDS e priorizar este assunto é um importante passo. Se quase todos os estados brasileiros já possuem o “Zarc”, com certeza deve ser uma importante ferramenta de apoio ao agricultor. O Amazonas não pode continuar excluído, principalmente pela extrema necessidade de gerar emprego e renda principalmente no interior do estado. Primeiramente, precisamos fazer o dever de casa, finalizando o ZEE. Até a próxima semana, com o terceiro artigo.
*Thomaz Antônio Perez da Silva Meirelles, administrador, servidor público federal, especialista na gestão da informação ao agronegócio. E-mail: thomaz.meirelles@hotmail.com-thomazmeireles@amazonianarede.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário